Portal Engeplus, 20 anos
Publicidade
PublicidadePublicidade
Geral

Judiciário de Santa Catarina volta a suspender atendimento presencial pela Covid-19

A medida terá início já nesta quinta-feira e se estenderá inicialmente até 12 de março

Por Redação

2 min de leitura

Compartilhar:
Judiciário de Santa Catarina volta a suspender atendimento presencial pela Covid-19
Foto: Divulgação

O Poder Judiciário de Santa Catarina, através da resolução conjunta GP/CGJ n. 4/2021, acaba de suspender o atendimento presencial em toda a Justiça Estadual - Tribunal de Justiça e 111 comarcas - por conta do recrudescimento da doença causada pelo Coronavírus (Covid-19) e da gravíssima situação sanitária enfrentada em todas as regiões de saúde do Estado de Santa Catarina. A medida terá início já nesta quinta-feira, dia 25 de fevereiro, e se estenderá inicialmente até 12 de março. Neste período, fica reestabelecido o cumprimento do expediente remotamente, em regime de home office.

O principal objetivo da resolução é preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, colaboradores e jurisdicionados e demais operadores do Direito. Por conta do crescente fluxo de pessoas recebido diariamente nas dependências do Poder Judiciário, acrescenta o documento, ficou claro a necessidade de estabelecer medidas aptas a evitar a contaminação e restringir os riscos, bem como de garantir a manutenção contínua da prestação jurisdicional e demais serviços por parte do Poder Judiciário, uma vez que os recursos de tecnologia da informação disponíveis já demonstraram a possibilidade de realização das atividades laborais em regime de home office, inclusive com alto índice de produtividade.

"Suspendemos os atos presenciais, mas continuaremos com o trabalho remoto, reconhecidamente produtivo e eficiente. Nossa decisão visa contribuir com a desaceleração do contágio e o distensionamento do sistema de saúde, chamando a atenção dos catarinenses no sentido de que é preciso obedecer as regras dos protocolos: isolamento, distanciamento, asseio, uso de álcool gel e máscaras", destacou o presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler. Acesse a íntegra da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4/2021 para conhecer seus detalhes.​

Publicidade

Colaboração: Fernanda de Maman

Compartilhar:
Receba as notícias de Criciúma e região no WhatsAppAs principais do dia, direto no seu celular. Grátis.Entrar no grupoLeia a seguirMineiros protestam contra o não pagamento de rescisões e requerem pedido de falência da Cooperminas