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Decisão

Juiz nega temporariamente pedido de falência da Criciúma Construções

Em decisão, autoridade diz que construções devem ser concluídas

Por Amanda Garcia Ludwig - amanda.garcia@engeplus.com.br

2 min de leitura

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Nessa quinta-feira o juiz Pedro Aujor Furtado Júnior negou temporariamente a declaração de falência da construtora Criciúma Construções. O pedido havia sido feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Em sua decisão, o juiz afirmou que havendo ou não a decretação da falência em algum momento futuro, as associações ou condomínios, ou mesmo consumidores individuais, terão garantidos os direitos do término das construções.

"Estejam eles [consumidores] representados ou não por advogados, terão resguardados os direitos de término da construção dos imóveis já viabilizados, nada obstando a que haja liberação de prosseguimento das obras que se buscará por todos os meios proporcionais e razoáveis a reparação aos consumidores que estão em definitiva posição de credores, já que muitas das obras prometidas e vendidas não saíram nem sairão dos folders que a venderam. Por fim, indispensável anotar que aos trabalhadores que se encontram na posição de penúria diante do acordo inadimplido, haverá firme e decisiva atuação do presente Juízo para que tudo lhes seja recomposto como prometido, sem o que a presente recuperação judicial perde senso e sentido", diz parte da decisão.

Segundo a decisão do magistrado, a empresa apresentou o plano para a recuperação judicial fora das conformidades exigidas pela lei. Com a greve do Judiciário, os prazos foram suspensos no dia 27 de abril, e o juiz determinou que um novo plano seja apresentado dentro do prazo estabelecido, assim que eles voltarem a correr.

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