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Justiça

Justiça autoriza prisão domiciliar para detento com Covid-19 no sul do Estado

O homem foi preso em flagrante no dia 6 de maio e teve sua prisão convertida em preventiva

Por Redação - jornalismo@engeplus.com.br

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Justiça autoriza prisão domiciliar para detento com Covid-19 no sul do Estado
Foto: Divulgação/TJSC

O juízo da Vara Criminal de uma comarca do sul do Estado deferiu nessa segunda-feira, dia 11, pedido formulado pela administração da Unidade Prisional Avançada para conceder prisão domiciliar a um detento que testou positivo para o Covid-19. O homem foi preso em flagrante no dia 6 de maio e teve sua prisão convertida em preventiva. No entanto, o preso testou positivo para o novo coronavírus e a unidade prisional não possui local adequado para mantê-lo em isolamento. A UPA da cidade informou que o acusado não teve contato com os demais presos desde seu ingresso na unidade.

A prisão domiciliar foi concedida, por 90 dias, mediante o cumprimento de condições como fornecer o endereço da residência e telefone para contato; recolher-​se à residência, inclusive nos finais de semana e nos feriados, não podendo se ausentar em hipótese alguma, salvo para buscar atendimento médico ou hospitalar; não ingerir bebidas alcoólicas ou fazer o uso de drogas ilícitas; cientificar previamente o juízo de alteração de endereço previamente fornecido; comparecer em juízo sempre que for intimado; submeter-se ao tratamento recomendado pelas autoridades sanitárias e manter o isolamento para evitar a propagação do Covid-19.

Colaboração: Jornalista Fernanda de Maman

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