Portal Engeplus, 20 anos
Publicidade
PublicidadePublicidade
Justiça

Justiça de Laguna condena médico por cobrança de procedimento coberto pelo SUS

De acordo com os autos, o fato ocorreu em abril de 2014

Por Redação

2 min de leitura

Compartilhar:
Justiça de Laguna condena médico por cobrança de procedimento coberto pelo SUS
Foto: Divulgação

O juiz Pablo Vinicius Araldi, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, condenou um médico ginecologista e obstetra por exigir paga​mento para a realização do procedimento cirúrgico de cesárea e laqueadura, ao esposo de uma gestante, sendo que o procedimento seria custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento aconteceu em instituição de saúde credenciada pelo SUS e, nessa condição, o réu é considerado funcionário público por equiparação e o valor cobrado por ele é considerado vantagem patrimonial indevida.

De acordo com os autos, o fato ocorreu em abril de 2014, quando o homem realizou depósito bancário de R$ 1.250,00 para o profissional de saúde com receio de que, caso não pagasse, sua mulher não receberia o atendimento médico adequado no momento do parto. Além disso, o médico também teria recebido R$ 676,11 do SUS pelos mesmos procedimentos.

A decisão do magistrado pontua que, segundo as provas e depoimentos, "verifica-se claramente que o objetivo do requerido era obter a vantagem patrimonial indevida, por meio do recebimento de valores dos particulares, e, posteriormente, do Sistema Único de Saúde". O médico, por vontade livre e consciente, dirigida a fim de obter a vantagem patrimonial, exigiu a vantagem do esposo da gestante totalmente às escondidas. "Também conclui-se que o requerido praticou ato de improbidade administrativa atentando contra os princípios da administração pública, visto que realizou conduta em dissonância da legalidade, honestidade e moralidade".

Publicidade

O médico foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil, ressarcimento integral do dano no montante de R$676,11 e perda dos valores acrescidos ilicitamente, os quais correspondem a R$1.250,00, todos acrescidos de correção monetária e juros, a contar da data do evento danoso. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

Colaboração: Fernanda de Maman

Compartilhar:
Receba as notícias de Criciúma e região no WhatsAppAs principais do dia, direto no seu celular. Grátis.Entrar no grupoLeia a seguirCaso de quádrupla tentativa de homicídio é julgado hoje pela comarca de Orleans