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Operação Iluminado

Justiça nega novas cautelares e presidente da Cooperaliança está liberado para retornar ao cargo

Reginaldo de Jesus estava afastado do cargo desde maio

Por Thiago Hockmüller - thiago.hockmuller@engeplus.com.br

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Justiça nega novas cautelares e presidente da Cooperaliança está liberado para retornar ao cargo
Foto: Divulgação/Polícia Civil

O presidente da Cooperaliança, Reginaldo de Jesus, está liberado pela Justiça para retornar ao cargo. Ele é investigado na Operação Iluminado, deflagrada pela Polícia Civil em maio para apurar irregularidades na Cooperaliança, cooperativa de distribuição de energia nas cidades de Içara e Balneário Rincão, além de parte dos municípios de Jaguaruna e Araranguá.

A ação policial apura desvio de recursos da cooperativa para enriquecimento ilícito de pessoas ligadas à atual gestão. A Polícia Civil e o Ministério Público (MP) pediram novas medidas cautelares contra Jesus, porém, em despacho assinado pelo juiz da Vara Criminal da Comarca de Içara, Rodrigo Barreto, os pedidos foram indeferidos.

Na justificativa, o magistrado sustenta que as diligências para busca e apreensão tiveram prazos suficientes para colheita de informações e que não há necessidade de decretação de prisão temporária e manutenção do afastamento do cargo.

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“Não verifico a adequação e a necessidade de prorrogação das medidas ou fixação de novas cautelares, porquanto foram decretadas para assegurar a investigação criminal e viabilizar a livre colheita de elementos probatórios. Assim, porque já concretizadas as diligências para busca e apreensão, mesmo que pendente a análise das provas angariadas, tem-se que o prazo fixado foi suficiente para colheita dos elementos de informação. Logo, a medida cautelar atingiu a finalidade para o qual proposta”.

O magistrado também alega ser necessária fundamentação concreta que indique a necessidade de novas medidas cautelares e que não há como afirmar que permanece o risco de adulteração de provas e de documentação contábil porque a documentação já foi coletada pelos investigadores.

“Nem se pode presumir que o investigado irá exercer influência em relação aos colaboradores (houve tempo hábil para oitiva de eventuais testemunhas). Logo, se não decretadas as medidas cautelares, não se vislumbra qualquer prejuízo às investigações ou à instrução criminal. Certo que não se pode decretar cautelar tão restritiva da liberdade e afastar o investigado indefinidamente de suas funções sem que haja fundamentação concreta indicando a necessidade e adequação da medida”.

Sobre a operação

A Operação Iluminado foi deflagrada em 16 de maio deste ano e cumpriu 12 mandados de busca e apreensão, além de quatro mandados de prisão temporária. Também foi efetuado o bloqueio de contas bancárias, a apreensão de R$ 40 mil em espécie e quatro veículos. A investigação iniciou em maio de 2022 e levantou provas de indícios de prática de crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, peculato, falsidade ideológica e sonegação fiscal.

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