Por Lucas Renan Domingos - lucas.domingos@engeplus.com.br
Em 29/01/2025 às 15:53Detentos do Presídio Masculino de Tubarão poderão ser autorizados a antecipar a progressão de regime. A permissão consta em portaria publicada no dia 21 de janeiro pelo juiz da 2ª Vara Criminal e corregedor dos estabelecimentos prisionais da comarca de Tubarão, Fabiano Antunes da Silva. Conforme o magistrado, a medidas busca diminuir a superlotação da unidade prisional.
Construído para abrigar 284 presos, atualmente o presídio conta com 504 apenados. Celas projetadas para receber oito pessoas são ocupadas por até 20 reclusos. No documento, o juiz afirma que a superlotação “prejudica todo o sistema de prestação de serviços penitenciários, incluindo visitas, atendimento de advogados e familiares, tramitação de pedidos jurídicos, fornecimento de medicamentos, assistência à saúde, atendimento social, entre outros”.
Em nota, a 2ª Vara Criminal informou que a maioria dos beneficiados já se encontra no regime semiaberto, participando de atividades de trabalho externo durante o dia como parte do processo de ressocialização, com retorno ao presídio no período noturno e finais de semana.
“Com o adiantamento, esses apenados passarão ao regime aberto, em prisão domiciliar monitorada por tornozeleira eletrônica, sendo obrigados a cumprir regras rigorosas, como permanecer em casa no período noturno, abster-se de álcool e drogas, e comunicar previamente alterações de endereço ou trabalho. O descumprimento dessas regras acarretará a revogação do benefício”, diz o texto.
A Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri) também se manifestou por meio de uma nota. “Inicialmente, foram identificados 98 internos que atendem aos requisitos para a progressão do regime semiaberto para o regime aberto. No entanto, ainda é necessário realizar a análise de algumas remições, o que pode ampliar esse número. A nossa expectativa é que, nesse primeiro momento, o benefício da progressão para o regime aberto seja concedido a aproximadamente 130 internos do regime semiaberto do Presídio Regional de Tubarão”, informou a Sejuri.
Para solicitar a progressão de regime, os presos terão um período de até oito meses para cumprir os requisitos determinados pela Justiça, como bom comportamento carcerário do interno e à inexistência de incidentes para apuração de faltas graves em tramitação. O Poder Judiciário, em conjunto com a direção do presídio, fará uma análise dos casos.
A Portaria também estabelece a proibição do ingresso de novos presos do regime fechado na unidade e determina a transferência dos já custodiados nesse regime no prazo de 60 dias. A medida visa aliviar a superlotação e aprimorar a gestão prisional.
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