Laudo não aponta excesso de velocidade em acidente na BR-101
Colisão tirou a vida de cinco pessoas da mesma família
Não houve excesso de velocidade do motorista do Jeep, com placas de Porto Alegre, no grave acidente de trânsito que resultou na morte de cinco pessoas da mesma família, no último dia 28 de março, na BR-101, em Içara. Isso foi o que apontou o laudo feito pelo Instituto Geral de Perícias (IGP).
“A velocidade estimada foi de 100 Km/h. No trecho, a velocidade permitida é de 110 km/h. Mesmo sendo em uma curva, ela é bem suave e poderia ser feita com tranquilidade nessa velocidade. O veículo não saltou de uma pista para a outra. Foram encontradas marcas no canteiro central”, informa o perito criminal do IGP, Alexandre Genovez.
Ainda segundo Genovez, somente o inquérito policial poderá afirmar a real causa do acidente, mas duas situações poderiam ter contribuído para a fatalidade que tirou a vida da família moradora de Maracajá.
“Não teve nenhuma correção na direção do carro, o que seria um procedimento normal em uma saída de pista. Ele foi saindo aos poucos da rodovia e não tomou nenhuma atitude. As hipóteses mais prováveis para esse tipo de saída de pista seriam o motorista ter dormido ao volante ou ter sofrido algum mal súbito. Não foi alegada falha mecânica. Não teve nada que indicasse isso. Então, não foi investigado mais a fundo. Foi feito a perícia mais da parte externa do carro”, completa o perito do IGP.
O laudo foi entregue para o delegado Rafael Iasco, de Içara, que é o responsável pelo inquérito policial e está apurando as causas do grave acidente. Com o laudo em mãos, Iasco irá intimar os dois ocupantes do Jeep para prestar depoimento nos próximos dias para dar sequência a investigação.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Tubarão, o jovem de 20 anos, que conduzia o Jeep, também não apresentou sinais de embriaguez.







