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Morro da Fumaça

Lei estabelece medidas em caso de violência contra profissionais da educação

Texto foi apresentado pelos vereadores Antônio De Luca e Jerson Maragno

Por Redação Engeplus

2 min de leitura

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O prefeito de Morro da Fumaça, Noi Coral, sancionou o Projeto de Lei nº 1.882/2018 que estabelece medidas e procedimentos a serem adotados em caso de violência contra profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino. O projeto é de autoria dos vereadores Antônio De Luca e Jerson Maragno.

O texto prevê que caberá às unidades escolares adotar medidas preventivas e corretivas para situações em que os profissionais da Educação, em decorrência de suas funções, sejam vítimas de violência ou corram risco quanto à sua integridade física ou moral. “Precisamos garantir que os profissionais da educação de nosso município tenham segurança para trabalhar, amparados por uma lei que penaliza aqueles que agredirem tanto verbalmente, moralmente e fisicamente”, fala o prefeito Noi Coral.

Um dos autores do projeto, o vereador Antônio De Luca, que também é professor, diz que um grande número de casos são registrados no Brasil diariamente, tanto verbais, quanto físicos e é importante que Morro da Fumaça possua uma lei que puna estes crimes. “A nossa realidade é um pouco distante, mas já tivemos agressões verbais e morais. Na região já houve agressão e este projeto dá obrigações à direção da escola e ao Município para que providências sejam tomadas”, fala.

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Afastamento

O afastamento do aluno, para o vereador, é um dos pontos importantes do texto, já que dá maior segurança para que os professores desempenhem o trabalho sem medo. “O professor tem o direito de não ter o aluno em sala de aula. Nas cidades onde ocorre a agressão, geralmente o aluno fica em sala até que se tome as providências necessárias, aqui ele será afastado”, relata.

Além do afastamento, as medidas de segurança e de proteção aos profissionais e de prevenção de atos de violência e constrangimento incluem campanhas educativas na comunidade, tanto escolar como onde a instituição está inserida. Conforme a gravidade do ato praticado, o estudante pode até mesmo ser transferido para outra escola, em concordância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Não temos dúvida da importância que este projeto tem. É o nosso dever apresentar propostas que defendam o bem estar dos fumacenses e, neste caso, os profissionais da educação estarão mais seguros, amparados por esta lei”, diz o vereador Jerson Maragno.

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