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Lei Maria

Lei Maria da Penha: agressor será punido sem precisar da representação da vítima

Por Jussi Moraes - jussi@engeplus.com.br

2 min de leitura

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Foto: Foto: Jussi Moraes

Uma pacificação ou unificação de entendimento na Lei Maria da Penha sobre a lesão corporal leve qualificada pela violência familiar não precisará mais da representação da vítima.Na última quinta-feira o Supremo Tribunal Federal decidiu que não dependa mais da representação da mulher estes crimes.

Segundo o delegado da delegacia de Proteção à Mulher Infância e Adolescência, Antônio Márcio Campos Neves, antes havia dois entendimentos do caso. Para o Superior Tribunal de Justiça era necessário que a mulher desejasse que o companheiro fosse punido, senão a justiça ficaria de mãos atadas. “A mulher fazia o corpo delito, tínhamos as provas, mas até virar processo muitas vezes ela já tinha voltado com o companheiro e desistia da denúncia”, pontuou.

O delegado ressalta que com a mudança até os vizinhos poderão realizar a denúncia sem precisar da confirmação da vítima. “Se a polícia confirmar o crime será agido mesmo que a mulher não queira”, garante. Atualmente são registrados pela qualificação leve cerca de 10 casos diários em Criciúma. “Apesar de estarmos contentes muitas mulheres não vão mais registrar as agressões com medo de não poder retirar a denúncia, pois muitas têm a intenção de dar apenas susto nos companheiros”, relatou.

Conforme ele o lado bom é que comprovado o crime o agressor será punido. “Vale lembrar que não houve alteração na lei, e sim uma pacificação no entendimento da lesão corporal leve”, salienta.

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