Lei que obriga o uso do farol durante o dia está em vigor
Nova regra começa a valer nesta sexta-feira em todo Brasil

Está em vigor a Lei 13.290/2016 que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. A nova regra começa a valer nesta sexta-feira em todo Brasil e quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração é considerada de gravidade média.
A lei é aplicada em todas as rodovias: federais, estaduais e municipais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Santa Catarina, o uso de farol durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna, também chamada de farolete ou luz de posição, nem com luz de neblina ou farol de milha.
“Vemos com bons olhos essa lei. O farol baixo ligado não vai alterar a visão de quem está dirigindo, mas o automóvel com o farol baixo será observado com mais facilidade pelos outros condutores, evitando um dos principais tipos de acidentes: a colisão frontal”, destaca o responsável pelo Núcleo de Comunicação da PRF, Adriano Fiamoncini.
O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas, também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.







