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Política

Lei sancionada cassa habilitação de motorista envolvido em contrabando

Condutores poderão perder a habilitação por cinco anos

Por Redação Engeplus

1 min de leitura

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Lei sancionada cassa habilitação de motorista envolvido em contrabando
Foto: Divulgação / Câmara dos Deputados

Motoristas que utilizem o veículo para contrabandear ou receber produto falsificado ou roubado terão a habilitação cassada pelo prazo de cinco anos. A lei, que endurece a repressão ao contrabando (Lei 13.804/19), tem origem em projeto (PL 1530/15) do deputado Efraim Filho (DEM-PB).

Quando da discussão da proposta no Plenário da Câmara, em dezembro, o relator do texto, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) destacou que a suspensão da habilitação era uma questão de justiça. “Nada mais justo você tirar a habilitação de quem usa seu veículo para isso”, disse Macris.

Ao sancionar as novas regras, o presidente Jair Bolsonaro vetou a possibilidade de suspensão do CNPJ de empresas envolvidas com o transporte, recebimento, armazenamento ou venda de produtos roubados, falsificados ou contrabandeados. Após ouvir o Ministério da Economia, o presidente alegou que o texto permitia a perda do CNPJ de forma geral e objetiva, sem a observação de critérios que considerassem a gravidade da infração, os antecedentes e condição econômica do infrator.

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