Portal Engeplus, 20 anos
Publicidade
PublicidadePublicidade
Ascef

Liminar beneficia funerárias para prestação de serviços em Criciúma

Decisão dá direto às famílias de escolherem empresas além das cidades de origem da morte e sepultamento

Por Lucas Renan Domingos -

3 min de leitura

Compartilhar:
Liminar beneficia funerárias para prestação de serviços em Criciúma
Foto: Lucas Renan Domingos/Arquivo/Portal Engeplus

Empresas da Associação Sul Catarinense de Funerárias (Ascef) conquistaram na Justiça o direito de prestar, em caráter liminar, os serviços funerários nos casos em que o sepultamento não seja em Criciúma, mesmo a morte ocorrendo no município. O parecer foi publicado pelo juiz Evandro Volmar Rizzo na última terça-feira, dia 12.

A decisão suspende provisoriamente o inciso I do artigo 8º da Lei Complementar 159/2015 do município de Criciúma e o inciso I do artigo 6º do decreto municipal 1997/2023. Os textos determinam que as empresas funerárias sediadas em outro município somente poderão executar o serviço funerário em Criciúma quando o óbito tenha ocorrido em Criciúma e a família opte por efetuar o sepultamento em outro município, desde que a funerária seja do local onde será efetuado o sepultamento, comprovado mediante documentação hábil.

Outra possibilidade é quando o óbito ocorrer em outro município e a família optar pelo sepultamento em Criciúma com prévia autorização da Central de Serviços Funerários.

Publicidade

O presidente da Ascef, Rangel Quagliotto, avalia que a decisão judicial é uma vitória para as empresas da associação. “Esta questão de origem e destino adotada em Criciúma, na nossa avaliação, é inconstitucional e ilegal. Antes se a pessoa morresse em Criciúma e fosse sepultada em Cocal do Sul, a família tinha que escolher uma funerária de um desses dois municípios. Com as liminares, isso mudou. Se a pessoa morreu em Criciúma e vai ser sepultada em Cocal do Sul, a família pode escolher uma funerária de Urussanga, por exemplo, ou de qualquer outro município do Estado”, comentou.

A liminar não altera as exigências em casos de mortes com sepultamento em Criciúma. "Se a pessoa morreu em Criciúma e vai ser sepultada no município, daí ela continua sendo obrigada a ser atendida pelas quatro empresas que estão na Central Funerária", frisou Quagliotto.

Ao conceder a liminar, o juiz Evandro Volmar Rizzo afirmou que a tanto a lei quanto o decreto municipal confrontam com a Lei Estadual 18.076/2021, que afirma ser “vedada a garantia de exclusividade da prestação de serviços de translado intermunicipal de cadáveres e restos humanos em razão da sede da empresa que o realize, competindo ao Estado de Santa Catarina legislar sobre o assunto”.

“Assim, a exigência prevista extrapola a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, o que revela a presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito”, escreveu o magistrado.

Município ainda não foi notificado, diz Procuradoria

O município ainda pode recorrer da decisão. Procurada, a Prefeitura de Criciúma, por meio da Procuradoria, informou que "o município ainda não foi citado para responder a ação, tampouco intimado da referida decisão".

Compartilhar:
Receba as notícias de Criciúma e região no WhatsAppAs principais do dia, direto no seu celular. Grátis.Entrar no grupoLeia a seguirMirante Realdo Santos Guglielmi registra a visita de mais de 15 mil pessoas