Mais de 2 mil mesários foram convocados pela 10ª Zona Eleitoral
Em Santa Catarina cada mesa receptora de voto será compostas por quatro mesários

Na região da abrangência da 10ª Zona Eleitoral foram selecionados mais de 2 mil mesários. Todos eles passaram por treinamento teórico e prático, que engloba o que pode ou não ocorrer no dia das votações, as restrições sobre a propaganda eleitoral, o preenchimento do caderno de votação e o manuseio da urna. Ao todo, em Santa Catarina, serão 14.592 seções eleitorais, 296 urnas de justificativa de voto e 11 para voto em trânsito. Na região de Criciúma serão 404 urnas divididas em três zonas eleitorais.
A mesa receptora de votos será composta por 6 pessoas: 1 presidente, 1 primeiro mesário, 1 segundo mesário, 2 secretários e 1 suplente. Em Santa Catarina, a mesa receptora é composta por 4 eleitores, o 2º secretário e o suplente são dispensados, conforme orientação do TSE.
O presidente recebe todas as orientações necessárias em treinamento presencial. Normalmente a ele cabem diversas responsabilidades: manter a ordem na seção, autorizar os eleitores a votar, receber reclamações dos fiscais quanto à identidade dos eleitores, cuidar dos materiais da seção, emitir os boletins de urna. O secretário fica responsável pela distribuição de senhas e por lavrar a ata da mesa receptora, os demais mesários serão responsáveis pela identificação dos eleitores e entrega do comprovante de votação.
Confira a seguir as vantagens e obrigações dos mesários:
Quais as vantagens de trabalhar nas eleições como mesário?
- preferência em concurso público do TRESC, em caso de empate;
- dispensa do serviço, sem perda de salário nem qualquer vantagem, pelo dobro dos dias de convocação (convocações para treinamentos também contam);
- preferência, no serviço público, para promoção, em caso de empate.Quem não pode ser nomeado para ser mesário?
- os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
- os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
- as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- os que pertencerem ao serviço eleitoral;
- os eleitores menores de 18 anos.
Na mesma mesa receptora de votos, é vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada.O que acontecerá com o mesário faltoso que não se justificar ou cuja justificativa não for aceita?
Se não for apresentada nenhuma justificativa ou se o juiz eleitoral não aceitar os motivos da recusa. O mesário faltoso poderá ser penalizado com multa e caso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. A justificativa da ausência deve ser entregue no cartório de sua inscrição eleitoral, no prazo de 30 dias após as eleições.Essas penas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa do faltoso. Será também aplicada em dobro a pena ao mesário que abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz até 3 dias após a ocorrência.
Como exercer o direito aos dias de folga no trabalho, se eu trabalhar nas eleições?
A Justiça Eleitoral (cartório eleitoral) emite uma certidão registrando os dias trabalhados. A certidão deve ser apresentada ao empregador e deverá haver um acordo quanto aos dias em que poderá ser usufruída a dispensa. Se não houver acordo, deve-se entrar em contato com o juiz eleitoral do cartório que emitiu a referida certidão.
Com informações do Tribunal Eleitoral Regional (TRE) de Santa Catarina.




