Portal Engeplus, 20 anos
Publicidade
PublicidadePublicidadePublicidade
Criciúma

Motoristas são flagrados transportando crianças sem cadeirinhas

Condutores que não utilizam o equipamento podem pagar multa de R$ 293,47

Por Redação Engeplus - jornalismo@engeplus.com.br

2 min de leitura

Compartilhar:
Motoristas são flagrados transportando crianças sem cadeirinhas
Foto: www.paisefilhos.com.br / Imagem ilustrativa

Muitos condutores ainda desconhecem a importância do uso correto das cadeirinhas para crianças. Em Criciúma, pensando em incentivar o uso do equipamento destinado às crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos, a equipe da Educação em Trânsito da Diretoria de Trânsito e Transporte (DTT) de município promoveu blitz educativas nos últimos meses.

De acordo com o coordenador de Educação em Trânsito da DTT, Rodrigo Uliano, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estabelece que os condutores devem ficar atentos as instruções do manual de cadeiras especiais.

“Nas nossas blitzes educativas, presenciamos muitos motoristas com crianças fora dos assentos adequados. Há veículos que possuem as cadeiras, mas os motoristas não as instalam de maneira correta, deixando as crianças expostas em caso de acidentes. Todos os motoristas devem preservar a integridade física da criança durante o transporte em veículos”, comenta.

Publicidade

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar crianças em veículo automotor sem a devida segurança estabelecida é considerado infração gravíssima, com pagamento de multa no valor de R$ 293,47 e perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), podendo o carro ser retido até que a irregularidade seja solucionada.

Confira as regras para cada idade (os modelos de cadeira de veículos variam de acordo com a idade de cada criança):

1) Bebês de até um ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas;

2) Crianças entre um e quatro anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro;

3) Crianças com idade entre quatro e sete anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás;

4) Crianças com idade entre sete anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás.

Colaboração: Milena dos Santos/Decom

Compartilhar:
Receba as notícias de Criciúma e região no WhatsAppAs principais do dia, direto no seu celular. Grátis.Entrar no grupoLeia a seguirEm local de morte, Deinfra fará lombadas