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Gravatal

MPSC obtém liminar para obrigar infectado por coronavírus a cumprir isolamento

Homem testou positivo no dia 25 de março e descumpriu medidas prescritas

Por Redação Engeplus

2 min de leitura

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MPSC obtém liminar para obrigar infectado por coronavírus a cumprir isolamento

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para obrigar um homem que testou positivo para o coronavírus em Gravatal a cumprir as medidas de isolamento prescritas pela Secretaria Municipal de Saúde. A coleta foi realizada no dia 25 de março e no dia 4 de abril, com resultado positivo para o coronavírus, foi imposto o isolamento até esta quarta-feira, dia 8 de abril.

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Armazém após ser informada de que, mesmo orientado pela Secretaria Municipal de Saúde, o réu recusava-se a receber os agentes de saúde e continuava a circular pela cidade, sem uso de qualquer equipamento de segurança, como máscara e luvas, colocando em risco a saúde das demais pessoas.

"Desde logo, é preciso ressaltar que a determinação de isolamento tem caráter compulsório e a instância por força da qual é determinada - prescrição médica ou recomendação do agente de vigilância epidemiológica - é investida de competência administrativa para tanto, com fundamento no estado de emergência de saúde pública em vigor", ressaltou a Promotora de Justiça Luísa Zuardi Niencheski na ação com o pedido liminar.

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A medida liminar requerida pelo Ministério Público foi deferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Armazém. Agora, se voltar a sair do isolamento, o réu será multado em R$ 5 mil por dia. A decisão é passível de recurso.

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