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Imbróglio

MPSC recomenda que Criciúma não nomeie Kátia Smielevski para cargos de chefia e pede afastamento cautelar

Além da recomendação, MP recorreu de decisão na esfera criminal que absolveu a servidora

Por Redação Engeplus

2 min de leitura

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MPSC recomenda que Criciúma não nomeie Kátia Smielevski para cargos de chefia e pede afastamento cautelar
Foto: Divulgação/Arquivo/Câmara de Vereadores

Uma recomendação expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) orienta o governo de Criciúma a não nomear Kátia Smielevski para cargos de chefia, direção, assessoramento ou funções com poder de decisão no governo municipal. A medida foi adotada pela 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma no âmbito de um Inquérito Civil que apura a eventual violação aos princípios da administração pública em razão da reintegração da servidora ao serviço público.

Paralelamente ao recurso de apelação, o Ministério Público ajuizou uma tutela cautelar com pedido liminar para que seja restabelecido o afastamento da ex-secretária e de um outro servidor público, medida que havia sido revogada após a sentença criminal de primeiro grau.

No pedido encaminhado ao Tribunal de Justiça, a Promotoria sustenta que permanecem presentes os requisitos para a medida cautelar.

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Recomendação

Enquanto aguarda a análise do Tribunal de Justiça sobre a cautelar e o julgamento da apelação criminal, a 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma expediu a recomendação ao município para que a servidora não seja nomeada, designada ou mantida em cargos em comissão, funções de confiança ou atribuições de chefia, coordenação, direção ou assessoramento na administração pública direta e indireta.

A Promotoria também recomendou que a atuação funcional da servidora permaneça restrita às atribuições técnicas e operacionais de seu cargo efetivo de engenheira agrimensora, sem participação em processos licitatórios, gestão de contratos administrativos, elaboração de termos de referência, projetos básicos, fiscalização ou qualquer outra atividade que envolva poder decisório.

A recomendação foi expedida em 30 de junho. O município tem prazo de cinco dias para informar se acata ou não as medidas recomendadas. O Ministério Público ressalta que o eventual não atendimento da recomendação poderá ensejar a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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