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Mudanças em certidões passam a valer

Certidões de nascimento, casamento e óbito já são emitidas com novas regras

Por Débora Correa - debora.correa@engeplus.com.br

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Foto: divulgação

A mudança entrou em vigor nessa terça-feira, dia 21. Entre as alterações definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está a inclusão do CPF em todos esses documentos, o que deve facilitar a criação do documento único de identificação.

Além disso, as certidões deverão ter o termo "filiação", e não mais "genitores", o que vai contemplar as variadas formas de família e evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido.

As novas medidas possibilitam o reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva, que até então só era possível por meio de decisões judiciais ou em estados que tinham normas específicas para isso.

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No caso de crianças geradas por meio de reprodução assistida, a legislação retira a exigência de identificação do doador de material genético no registro de nascimento da criança. E quando a criança for filha de um casal homoafetivo, deverá constar o nome dos pais sem referência quanto à ascendência paterna ou materna.

Já em relação a certidão de óbito, agora seu lançamento vai permitir automaticamente o cancelamento de demais documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.

(Colaboração: Conselho Nacional de Justiça)

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