Por Rafaela Custódio - rafaela.sousa@engeplus.com.br
Em 15/05/2025 às 14:48O Senado italiano aprovou nesta quinta-feira, dia 15, o projeto de lei que permite a concessão de cidadania por direito de sangue, restringindo o benefício apenas a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália. Apesar da votação, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados na próxima segunda-feira, dia 19, e se aprovado, precisará ser sancionado pela primeira-ministra Giorgia Meloni.
No Senado, o projeto foi aprovado por 81 votos a favor e 37 contra. A nova regra, fortemente apoiada pelo ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, impõe um limite geracional aos pedidos, o que exclui quem tem bisavós ou parentes mais distantes. “Houve abusos de pedidos de cidadania ao longo dos anos. Ser cidadão italiano é uma coisa séria. A concessão da cidadania não pode ser automática para quem tem um ascendente que emigrou há séculos, sem qualquer ligação cultural ou linguística com o país”, declarou o ministro.
Para que um filho nascido no exterior receba a cidadania automaticamente, é necessário que:
A - Um dos pais tenha nascido na Itália;
B - Um dos pais tenha residido legalmente na Itália por pelo menos 2 anos consecutivos antes do nascimento;
C - Um dos avós (ascendentes diretos dos pais) tenha nascido na Itália.
*Se nenhuma dessas condições for cumprida, o filho não terá direito automático à cidadania.
Outra mudança significativa diz sobre a centralização dos pedidos. Antes, os consulados podiam processar as solicitações. Agora, os documentos devem ser enviados para um escritório central do Ministério das Relações Exteriores em Roma, na Itália. O prazo para análise e conclusão do processo de cidadania será de até 48 meses (quatro anos).
Houve ainda uma modificação nos valores para solicitar a cidadania. A taxa que era de € 600 (R$ 3.798,00 na cotação atual) passou para € 700 (4.431,00, na cotação atual).
Cidadania por casamento
Só poderá pedir cidadania por casamento o cônjuge que residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos após o casamento. Casamentos com cônjuges que moram fora da Itália não darão mais direito automático à cidadania.
Risco da perda da cidadania
Um cidadão italiano residente no exterior poderá perder a cidadania ficar 25 anos sem realizar nenhuma ação que demonstre vínculo com a Itália, como votar em eleições italianas, renovar o passaporte ou atualizar os dados no consulado. Antes da perda definitiva, haverá notificação e chance de regularizar a situação.
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