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Município de Morro da Fumaça terá que indenizar servidor que teve dedos amputados durante o trabalho

Coletor de lixo teve três dedos amputados em acidente com prensa de caminhão

Por Redação Engeplus -

2 min de leitura

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Município de Morro da Fumaça terá que indenizar servidor que teve dedos amputados durante o trabalho
Foto: Divulgação/TJSC

Um município de Morro da Fumaça foi condenado a indenizar em R$ 60 mil um servidor que atuava na coleta de lixo e teve três dedos amputados em um acidente registrado na prensa do caminhão. Ele atuava na função de auxiliar de serviços gerais e em setembro de 2013 sofreu o acidente que lhe causou incapacidade para o trabalho. A decisão foi do juiz Roque Lopedote, titular da 2ª Vara da comarca de Urussanga.

De acordo com os autos, o acidente ocorreu quando o homem estava no exercício de sua função como coletor de lixo, quando outro profissional, que não era devidamente treinado, acionou a prensa do veículo e provocou o acidente que amputou três dedos da mão direita do autor. O ocorrido causou perda de 90% da capacidade funcional da mão.

A decisão destaca que há prova documental e testemunhal de que o sinistro ocorreu por omissão da municipalidade e de que a administração pública contribuiu decisivamente para o acidente. “Conforme relato das testemunhas, o requerido não ofereceu qualquer capacitação para os trabalhadores acerca do uso da prensa (caminhão de coleta de lixo) que ocasionou a amputação dos dedos da mão direita do requerente, agindo, assim, de forma imprudente e negligente”, anotou o magistrado.

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O município foi condenado a indenizar o servidor em R$ 30 mil por danos morais mais R$ 30 mil por danos estéticos, e ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 90% da remuneração líquida recebida na época do acidente, valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

Colaboração: Fernanda de Maman/Núcleo de Comunicação Institucional do TJSC para a comarca de Criciúma

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