Município terá que indenizar casal após problemas na drenagem comprometerem residência
Sentença reconheceu responsabilidade do poder público por danos estruturais em imóvel

Uma falha no sistema público de drenagem urbana levou à condenação do município de Orleans ao pagamento de indenização a um casal que teve a residência danificada. O imóvel sofreu graves problemas estruturais e precisou ser interditado pela Defesa Civil em fevereiro de 2023. Desde então, a família não pode retornar à casa, cuja demolição e reconstrução foram apontadas como a solução mais adequada em perícia técnica.
Conforme os autos, após fortes chuvas registradas naquele período, houve rompimento do pavimento e formação de uma erosão de grandes proporções nas proximidades do imóvel. Os proprietários informaram ser necessários R$ 350 mil para a reforma do imóvel. Com o avanço do problema, contudo, surgiram diversos sinais de comprometimento da estabilidade da estrutura.
A perícia judicial apontou que os danos estruturais na residência decorreram principalmente de falhas nas redes públicas de drenagem existentes no local. Segundo o laudo, problemas de vedação nas tubulações provocaram o carreamento de solo e comprometeram as fundações do imóvel, com registro de trincas, deformações estruturais e deslocamento de elementos da construção. Embora tenham sido identificados alguns vícios construtivos, o perito concluiu que eles tiveram relevância secundária diante da gravidade dos problemas relacionados ao sistema de drenagem.
Na sentença, a magistrada destacou que as chuvas não foram a causa direta dos prejuízos, mas o evento climático apenas revelou uma deficiência estrutural já existente no sistema de drenagem, cuja manutenção e conservação são de responsabilidade do município. A decisão também considerou que o imóvel foi construído em área regularmente aprovada pelo próprio município, com alvará de construção e habite-se. A perícia afastou qualquer responsabilidade dos proprietários pelos danos verificados.
"A angústia decorrente da perda da moradia, a necessidade de reorganização integral da rotina familiar, a insegurança gerada pelo comprometimento estrutural da residência, o temor diante da possibilidade de colapso da construção e a frustração legítima de ver inutilizado bem adquirido com esforço financeiro constituem consequências que ultrapassam, em muito, os limites dos dissabores ordinários da vida cotidiana", pontua a decisão.
A sentença observou ainda que a gravidade da situação foi ampliada pelo fato de uma das moradoras estar grávida de aproximadamente três meses quando os fatos ocorreram.
O município de Orleans foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, que será definida na fase de liquidação da sentença e que deverá considerar o valor de mercado da edificação e a desvalorização do terreno, e ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais ao casal, valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC.





