Portal Engeplus, 20 anos
Publicidade
PublicidadePublicidadePublicidade
Atenção eleitor!

Não votou no primeiro ou no segundo turno? Saiba os prazos, multas e como justificar

Mais de 28 mil pessoas não compareceram às urnas em Criciúma, nesse domingo

Por Isabela Baldin

3 min de leitura

Compartilhar:
Ouça esta matériaVoz gerada por inteligência artificial
Não votou no primeiro ou no segundo turno? Saiba os prazos, multas e como justificar
Foto: Divulgação | Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

Mais de 28 mil eleitores não compareceram às urnas em Criciúma nesse domingo, dia 25, para o segundo turno das eleições para presidente. Em Santa Catarina, o número de abstenção chegou a mais de 970 mil.

Comparado ao primeiro turno, houve uma queda na abstenção tanto no município quanto no estado. Criciúma havia registrado aproximadamente 32 mil abstenções, enquanto no total de Santa Catarina mais de um milhão de eleitores não exerceram o voto.

Publicidade

Para as pessoas que não compareceram em nenhuma das datas, o prazo para justificativa é diferenciado para cada turno. Eleitores que estavam fora de seus domicílios eleitorais neste domingo podem justificar o seu voto até 6 de janeiro. Já quem não votou no dia 4 tem até 3 de dezembro para fazer a solicitação.

A justificativa pode ser feita de forma on-line, pelo e-Título, na aba “Mais opções” e “Justificativa de Ausência”, ou pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal do Superior Tribunal Eleitoral.

O requerimento também pode ser feito presencialmente, por meio de formulário, em qualquer cartório eleitoral. Em todos os meios, é preciso anexar documentação que comprove o motivo da ausência, para posterior análise de juiz ou juíza da zona eleitoral responsável. Após a solicitação, o eleitor receberá um código de protocolo para acompanhar o requerimento e será informado da decisão.

Caso a justificativa não seja deferida ou não seja realizada dentro do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51. O valor  é referente a cada turno em que o eleitor não compareceu nem justificou.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas também pode ser obtida pelo Autoatendimento, pelo e-Título ou em qualquer cartório. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.

Falta de justificativa pode causar cancelamento do título

Para as pessoas que possuem voto obrigatório, não comparecer às urnas sem justificativa pode trazer diversos impedimentos. Se o eleitor não votar por três eleições seguidas (cada turno conta como uma eleição) nem justificar a ausência, o título estará sujeito a cancelamento. Com isso, o cidadão não poderá obter passaporte, fazer matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino ou tomar posse em concurso público.

Já as pessoas que não estavam no Brasil no dia das eleições, mas possuem domicílio eleitoral no país, têm até 30 dias após o retorno para justificar, sendo necessário comprovar a estadia no exterior com passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros documentos válidos.

Falta de justificativa pode causar cancelamento do título — Fábio Pozzebom | Agência Brasil

Compartilhar:
Receba as notícias de Criciúma e região no WhatsAppAs principais do dia, direto no seu celular. Grátis.Entrar no grupoLeia a seguirPresidente da OAB Criciúma critica decisões tomadas nas eleições: 'O Judiciário buscou protagonismo'