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Regularização

Não votou? Saiba como justificar a ausência no primeiro turno

Eleitores que não compareceram às urnas têm até 3 de dezembro para regularizar a situação

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Por Ariadne Marcelino - ariadne.marcelino@engeplus.com.br

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Foto: Fabrício Júnior | Portal Engeplus

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado nesse domingo, dia 4, ainda pode justificar a ausência. Os eleitores que não votaram têm até 60 dias para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito de forma on-line, pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net e nos portais da Justiça Eleitoral. Ainda, a justificativa pode ser feita presencialmente nos cartórios eleitorais.

O prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026. Conforme informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para os eleitores que foram até o local de votação apresentar a justificativa não foi necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Agora, após o domingo de eleição, aqueles que não justificaram precisam apresentar o requerimento acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência.

Como realizar o procedimento?

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Aplicativo e-Título: Na aba ‘Mais opções’, escolha a opção ‘Justificativa de Ausência’ e, então, ‘Nova Justificativa’. O aplicativo é disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS e deve estar atualizado.

Autoatendimento eleitoral: No portal, na opção ‘Justificativa Eleitoral’ selecione ‘Justificar Ausência’. Será necessário informar os dados pessoais, escolher o pleito em que houve ausência e declarar o motivo, anexando a documentação digitalizada.

Cartório eleitoral: o eleitor pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral, juntamente com os documentos comprobatórios, ou enviá-los via postal ao cartório da zona eleitoral responsável pelo seu título.

Independente do canal escolhido, o material será analisado pela autoridade responsável pela zona eleitoral do título. Se a justificativa for aceita, o registro da ausência será incluído no histórico do título eleitoral. Caso o pedido seja recusado, o eleitor deverá pagar a multa eleitoral no valor de R$ 3,51.

O que acontece se não justificar?

A ausência não justificada pode gerar pendências com a Justiça Eleitoral. Quem deixar de votar em três eleições consecutivas e não regularizar a situação poderá ter o título eleitoral cancelado. Cada turno conta como uma eleição, por isso, é necessário apresentar um requerimento para cada turno de votação não realizado, respeitando os requisitos e prazos correspondentes. Para o segundo turno, que será em 25 de outubro, o prazo para justificar ausência é em 8 de janeiro de 2027.


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