NossaCasa

Forquilhinha/SC - 26 de abril (Parte 15)

110 anos de fundação colonização alemã e 33 anos de emancipação político administrativa

imagem do colunista

Por Willi Backes

Em 19/04/2022 às 10:19
imagem da noticia

FORQUILHINHA/SC – 26 DE ABRIL (Parte 15)

110 ANOS DE FUNDAÇÃO COLONIZAÇÃO ALEMÃ

33 ANOS EMANCIPAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVA

Pesquisa e Texto – Willi Backes

 

FORQUILHINHA EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA

RESUMO DO HISTÓRICO DA EMANCIPAÇÃO DE FORQUILHINHA

O município de Criciúma, para o período de 1º de Fevereiro de 1973 à 31 de Janeiro de 1977, elegeu Algemiro Manique Barreto e Fidélis Back, Prefeito e Vice respectivamente. O Distrito de Forquilhinha considerada a “zona agrícola de Criciúma”, tinha no Vice Prefeito Fidélis Back, sua maior representação. Na Câmara Municipal de Criciúma, naquele momento histórico, não havia representante com residência no Distrito de Forquilhinha.

Inicialmente de forma individual, depois apoiado por grupo de residentes, o senhor Alfredo Arns nos anos 1973/74 pesquisou e coletou dados estatísticos para embasar ação jurídica e política na busca da possível Emancipação Político Administrativa do Distrito de Forquilhinha do município de Criciúma.

Para tanto, houve a efetiva participação do Advogado Dr. Werner Backes, descendente de família alemã fundadora de Forquilhinha, para elaboração de documento reivindicatório à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

PRINCÍPIO DO EMBASAMENTO JURÍDICO

Em Março de 1976, comissão pró-emancipação do Distrito de Forquilhinha, presidida pelo senhor Alfredo Arns – principal mentor do projeto inicial para busca da Emancipação - com assessoria jurídica do Dr. Werner Backes, protocolou junto à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, presidida pelo Deputado Epitácio Bittencourt, pedido para realização de plebiscito no Distrito de Forquilhinha.

Em 12 de Maio de l976, o Deputado Estadual Nelson Moro, relator do pedido da comissão emancipacionista, enviou ofício ao Governador Antônio Carlos Konder Reis, comunicando a realização do plebiscito. Entretanto, naquele ano o plebiscito não pode ser realizado em 1976 (ano eleitoral), já que a aprovação para sua realização deveria ter ocorrido no ano anterior.

Segue reprodução do Ofício, assinaturas e anexos, elaborado em 10 de Outubro de 1975 e protocolado em 25 de Março de 1976 na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC:

 

“EXMº SR.

DEPUTADO EPITÁCIO BITTENCOURT

DD. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

FLORIANÓPOLIS – SANTA CATARINA

 

OS ABAIXO-ASSINADOS, todos brasileiros, residentes há mais de 1 (hum) ano no Distrito de Forquilhinha, município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, veem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, nos termos da Lei Complementar nº 1 de 09 de novembro de 1967, que estabelece os requisitos mínimos para a criação de novos municípios, e da Lei Estadual nº 1.084 de 17 de setembro de 1970, que dispõe sobre a organização dos municípios do Estado de Santa Catarina, e

CONSIDERANDO que, o Distrito de Forquilhinha possue uma área territorial de aproximadamente 200.000 ms2 (duzentos mil metros quadrados), e é constituído das seguintes localidades: Forquilhinha (sede), Sanga do Coqueiro, São Pedro, Morro Comprido, São Roque, São Defende, Verdinho, Santa Rosa, Sanga do Engenho, Mãe Luzia, Faxinal, Santa Líbera, Santa Luzia, Pique do cedro, São Jorge e Sanga do Café;

CONSIDERANDO que, o censo realizado pelo Instituto Brasileiro de  Geografia e Estatística (IBGE) no ano de 1970, acusou um total de 7.094 (sete mil e novecentos e quatro) habitantes, e que agora, porém, o Distrito de Forquilhinha possue uma população superior a 10.000 (dez mil) habitantes, posto que, além do aumento populacional verificado com a implantação de novas indústrias, escolas de ensino e colônia agrícola, somente no Cartório de Forquilhinha (sede), foram efetuados a partir de 1970, um total de 1.380 (hum mil, trezentos e oitenta) registros de nascimento;

CONSIDERANDO que, o Distrito de Forquilhinha possue atualmente mais de 4.000 (quatro mil) eleitores, conforme documento anexo;

CONSIDERANDO que, o centro urbano de Forquilhinha (sede), possue aproximadamente 400 (quatrocentos) residências;

CONSIDERANDO que, o Distrito de Forquilhinha arrecadou no exercício de 1974, a título de impostos, a importância de 1.671.112,27 (hum milhão, seiscentos e setenta e hum mil, cento e doze cruzeiros e vinte e sete centavos), e que no exercício de 1975, já arrecadou até o mês de setembro a importância de 1.885.247,19 (hum milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta e sete cruzeiros e dezenove centavos), tudo conforme documentação anexa;

CONSIDERANDO que, nas importâncias arrecadadas e acima mencionadas, não foram computados os valores provenientes do retorno de 20% (vinte por cento) do Imposto Único sobre Minerais, referente a produção de 3 (três) minas de carvão, além de retorno do ICM referente a produção de 355 (trezentos e cinquenta e cinco) estufas de fumo, todas localizadas no Distrito de Forquilhinha;

CONSIDERANDO que, Forquilhinha é Distrito do município de Criciúma há mais de 15 (quinze) anos, posto que, foi criado pela Lei Municipal nº 265 de 10/04/1959, aprovada pela Lei nº 403 de 22/05/1959 da Assembleia Legislativa do Estado, tendo a sua instalação sido fixada pelo Decreto nº 111 de 10/06/1959, do Governo do Estado;

CONSIDERANDO que, o Distrito de Forquilhinha possue atualmente infra-estrutura apropriada para instalação de Prefeitura e Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que, o Distrito de Forquilhinha (sede urbana) está distante 18 (dezoito) quilômetros do perímetro urbano da sede do município de Criciúma;

CONSIDERANDO que, a emancipação e consequente desmembramento do Distrito de Forquilhinha, não implicará para o município de Criciúma, na perda dos requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 1 e pela Lei Estadual nº 1.084, e nem interromperá a continuidade territorial do município de origem;

CONSIDERANDO pois, que o Distrito de Forquilhinha preenche todos os requisitos legais e necessários à sua emancipação política, desmembrando-o do município de Criciúma, requerem a Vossa Excelência, que a presente REPRESENTAÇÃO formulada nos têrmos do parágrafo único do artº. 1º da Lei Complementar nº 1 de -8/11/1967, seja submetida à apreciação do Poder Legislativo, obedecida a tramitação prevista na Legislação pertinente.

Forquilhinha, 10 de Outubro de 1975.

 

(Segue no documento, nome dos residentes, assinaturas e número dos títulos eleitorais):

Fidélis Back – Aluim Arns – Alfredo Arns – Celestina Arns – Bernadete Ricken Back – Ricardo Back – Francisco Rabello – Max José Arns – Marli Terezinha Arns – Lídia M.M. Arns – Ricardo Steiner – Maria P.E. Steiner – Valdir Warmling – Matilde H. Warmling – Reinoldo Horr – Alfredo Tiscoski – Ana Tiscoski – Alberto Warmling – Nair Tiscoski – Martina Tiscoski – Sigisfredo Back – Roselia Tiscoski – Mário Mezzari – Aurea W. Mezzari – Roberto Stefaniak – Líbera C. da Silva – Olívio I. da Silva – Maria Zilda S. Stefaniak – Francisco Moretti – Osmundo Arns – Leontina Westrupp Arns – Vilmar da Silva – Maria da Glória Silva – Ana M.M. Ricken – Janderlei L. Ricken – Astor Colonetti – Osvaldir Saturno – Tereza S. Saturno – Vera Odete Saturno – Rute T. Michels – Vera R. Michels – Valmir Michels – Soeli Herdt Michels – Ivo Manoel Mezzari – Cláudia F. Mezzari – Dorivaldo J. Corneo – Júlia Izé Corneo – Elza Sachetti Savi – Ivan Savi – Edgar Savi – João Zanoni – Dino Pasini – Ludvina E.K. Eyng – Vergílio Tiscoski – Gerda Eyng Tiscoski – Rudi Steiner – Adélia Fernandes Steiner – Ermelinda W. da Silva – Arnoldo Preis – Regina Steiner Preis – Domingos Dal Toé – Nilo Ricken – Iria Ricken – Afonso Forgiarini – Ilda S. Forgiarini – Quintino Colonetti – Deonísia A.D. Colonetti – Afonso Ricken – Gereon Steiner – Antônia Dario Steiner – Eliene Mari Fadin – Zonira A.D. Fadin – Maria Jeanete Fadin – Maria Tiscoski – Augustinho Kurtz – Leonides Michels – Nelson Pereira – Antônio P. Pereira – Antônio Ortmayer – Gertrudes Ortmayer – Maria Z. da Silva Souza – João de Deus Souza – Lúcio José Alexandre – Guinésio Heerdt – Letícia C. Sehenem – Carlota A. Steiner – Alda Steiner – Alice Steiner Dal Toé – Nailde Eyng – Silvio Eyng – Waldemiro Machado – Antônio M. da Silva – Terezinha Eyng Kurtz – José Elmar Kurtz – Hilário M.S. Back – Imelda Back Tiscoski – Catarina R.M. Back – Alvim Langer – Genni Rosa Langer – Bruno Back – Gema Gatelli – Verônica Hoepers – Yolanda Back – Robertina Boff – Maura Loch – Maria de Lourdes Pedro – Izélia Padoin – Adely Heck – Caetana Farias – Noemi Margarida Rech – Ana Maria Dal Toé – Terezinha Santina Nordio – Zélia Benedetti – Adelaide Fernandes – Amábile Maria Gatelli – Fridolino Steiner – Leo Eyng – Agenor Casagrande – Francisco Hobold – Justina H. Hobold – Adelaide M. Hobold – Ademir R. Hobold – Amelia V. Machado – Rosalino Nascimento – Maria D. do Nascimento – Terezinha da Silva – Lidvina Preis – Rosa Warmling – Terezinha H. Castro – Neide Moretti – Onélia Moretti – José Luciano da Silva – Miriam E. Arns – Telmo F. Arns – Maurino Fritzen – Frederico Hobold – José Adair Hobold – Waldevino Witte – Pedro Berkenbrock – José Maag – Alonir Candido – Alzira Picolo Candido – Waldemar Loch – Martina M. Loch – Levino Warmling – Dozolina D. Fritzen – Valmir Fritzen – Domingos Dandossola”.   

E mais,

Foram anexados à Representação, completa relação de documentos autenticados:

1– Lei Municipal nº 265 de 10/04/1959 – cria o Distrito de Forquilhinha. (2) – Lei nº 403 de 22/05/1959 da Assembleia Legislativa do Estado, aprova o ato Municipal que criou o Distrito de Forquilhinha. (3) – Decreto nº 111 de 10/06/1959, do Governo do Estado, fixa a data da Instalação do Distrito. (4) – Ata da instalação do Distrito de Forquilhinha e de sua Intendência Distrital. (5) – Certidão da fundação IBGE, com os resultados do censo realizado no ano de 1970, número de habitantes do Distrito de Forquilhinha. (6) – Certidão do Escrivão de Paz de Forquilhinha, número de registros de nascimentos a partir de 1970. (7) – Certidão do Escrivão Eleitoral da 10ª Zona, número de eleitores do Distrito de Forquilhinha. (8) – Cópias de balancetes mensais referentes a arrecadação de tributos estaduais no Distrito de Forquilhinha, no exercício de 1975, computados até o mês de setembro, inclusive. (9) – Cópias de balancetes mensais referentes a arrecadação de tributos estaduais no Distrito de Forquilhinha, no exercício de 1974. (10) – Planta do perímetro urbano do Distrito de Forquilhinha. (11) – Planta da área territorial do Distrito de Forquilhinha, localizado no município de Criciúma.    

CRONOGRAMA DO PROCESSO REPRESENTAÇÃO PARA EMANCIPAÇÃO

25 DE MARÇO DE 1976

Protocolado na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC, presidida por Epitácio Bittencourt, encaminhada pelo Dr. Werner Backes e Alfredo Arns, Representação assinada por residentes de Forquilhinha, objetivando abrir procedimentos para realização de Plebiscito para Emancipação Político Administrativa do Distrito de Forquilhinha do município de Criciúma.

12 DE MAIO DE 1976

Relator Deputado Nelson Moro da Comissão de Constituição e Justiça encaminha parecer favorável à Representação ao Presidente Epitácio Bittencourt da ALESC.

A CCJ da ALESC avaliza a realização do plebiscito, recomendando ajustes nas informações quanto à população existente e receita de impostos sem prova concreta no Distrito de Forquilhinha.

17 DE MAIO DE 1976

O Presidente da ALESC Epitácio Bittencourt encaminha ao Governador do Estado de Santa Catarina Antônio Carlos Konder Reis, oficializando aprovação para realização do Plebiscito no Distrito de Forquilhinha.

24 DE MAIO DE 1976

O presidente da ALESC Epitácio Bittencourt oficializa ao Governador Antônio Carlos Konder Reis que a tramitação da Representação está sustada devido ao decurso de prazo em 15/05/76, segundo a Lei Complementar nº 28 de 18/11/75, publicada no Diário Oficial da República número 222. O plebiscito (1976) não poderia ser realizado no mesmo ano das eleições gerais nos municípios.

26 DE MAIO DE 1976

Presidente da ALESC Epitácio Bittencourt despacha: “Diante da manifestação constante dos autos, ARQUIVA-SE o processo anexo e relativo a criação do município de Forquilhinha, desmembrado do de Criciúma”. 

04 DE JUNHO DE 1981

Através do ofício AL/ES/288/81 o Deputado Estadual Eno Steiner solicita ao Presidente da ALESC Deputado Vasco Furlan, desarquivamento do Processo 03/76 referente à Representação do Distrito de Forquilhinha, atendendo expressa solicitação da Comissão Pró-Emancipação formada e representada por Dr. Werner Backes, Alfredo Arns e Ricardo Back.

A Comissão de Constituição e Justiça da ALESC, presidida pelo Deputado Cid Pedroso e na subsequência pelo Deputado Moacir Bértoli, solicitou atualização dos dados da documentação anexada ao processo em 1976, quanto à população, arrecadação de impostos, número de residentes, limites geográficos do Distrito de Forquilhinha.

16 DE NOVEMBRO DE 1981

A CCJ presidida por Moacir Bértoli, encaminha à presidência da ALESC resolução 14/81 ofício com parecer favorável e que determina realização do Plebiscito no Distrito de Forquilhinha.

18 DE NOVEMBRO DE 1981

O Prefeito de Criciúma Altair Guidi, eleito para o período de 31 de Janeiro de 1977 à 31 de Janeiro de 1983, na condição de impetrante, encaminha oficio e copias documentais protocoladas na ALESC, com alegação de que apenas 4.200 metros era a distância entre os perímetros urbanos de Criciúma e o Distrito de Forquilhinha. A tese foi baseada na Lei nº 265 que criou o Distrito de Forquilhinha no Governo municipal de Addo Caldas Faraco e posteriormente a área urbana de Criciúma fora ampliada nos governos Ruy Hulse, Algemiro Manique Barreto e do próprio Altair Guidi.

19 DE NOVEMBRO DE 1981

A CCJ comunica a presidência da ALESC parecer pela não recepção dos anexos complementares enviados pela Prefeitura Municipal de Criciúma, pela “inoportunidade e extemporaneidade da documentação”.

30 DE NOVEMBRO DE 1981

Em 30 de Novembro de 1981, o Deputado Epitácio Bittencourt Presidente da ALESC, através da Resolução 31/81, comunica ao Dr. Francisco May Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, solicitação e autorização para realização do Plebiscito no Distrito de Forquilhinha.

15 DE MARÇO DE 1982

Em 15 de Março de 1982, o escritório dos Advogados Paulo Henrique Blasi, João Henrique Blasi e Jorge Nestor Margarida, de Florianópolis, com as procurações do Impetrante Prefeito Municipal de Criciúma Arquiteto Altair Guidi, e na condição de Litisconsortes os criciumenses Mario Sônego/Vice Prefeito, Miguel Medeiros Esmeraldino/Presidente da Câmara Municipal, Nery Antônio Milanez/Funcionário Público, Eloy Martinhago/Odontólogo, Orestes Vidal/Comerciante, João Quintino Dal Pont/Comerciante, José Antônio Bongiollo/Presidente da ACIC, Solete Medeiros Bittencourt/Contabilista e Sílvio Damiani Búrigo/Médico, encaminhou Mandato de Segurança no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, presidido pelo Desembargador Mauro Guimarães Collaço, para a não realização do Plebiscito no decorrer do ano de 1982.

As principais alegações foram o não respeito à questão do distanciamento entre as áreas urbanas das Sede e do Distrito, e também divergências quanto ao lançamento da arrecadação do Imposto Único Sobre Minerais.

17 DE MARÇO DE 1982

Em 17 de Março de 1982, o Tribunal de Justiça concedeu Mandato Segurança, sob n. 1.134, impetrada a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, atendendo ação empreendida pela Prefeitura Municipal de Criciúma e Outros, impedindo novamente a realização do Plebiscito para Emancipação do Distrito de Forquilhinha, de Criciúma.

02 DE MARÇO DE 1987

O presidente da ALESC Juarez Furtado recebe protocolo com nova extensa lista com assinaturas de residentes do Distrito de Forquilhinha, solicitando desarquivamento do Projeto da Representação Processo 03/76 para realização do Plebiscito.

10 DE MARÇO DE 1987

O Deputado Estadual Ademar Frederico Duwe solicita desarquivamento do abaixo assinado 03/76, projeto inicial com Representação para realizar plebiscito no Distrito de Forquilhinha.

30 DE MARÇO DE 1987

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça Ivan Ranzolin solicita através de oficio à todas as entidades envolvidas a produção de informações econômicas e sociais atualizadas do Distrito de Forquilhinha.

07 DE ABRIL DE 1987

A Comissão Pró-Emancipação do Distrito de Forquilhinha, representada por Vanderlei Luiz Ricken, protocola na CCJ da ALESC presidida pelo Deputado Ivan Ranzolin, documentação complementar (mapas territoriais) para anexação ao Projeto 03/76.

16 DE MAIO DE 1987

Encaminhado e protocolado junto à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC, relação nominal da Comissão Pró-Emancipação do Distrito de Forquilhinha, constituída por Vanderlei Luiz Ricken, Valberto Arns, Dorivaldo Córneo, Armínio Westrup, Ademar Back, Lothar Backes, Elmar Kurtz, Godofredo Hoepers, José Maag, Ricardo Arns, Anivaldo Back, Dagoberto Arns, Joaquim Loch, Benvenuto Heerdt, Luiz Carlos Eyng, Lindomar Loch, Valberto Berckembrock, Livino Loch, Amida Tiscoski, Gilberto Steiner, Alcides da Silva, Augustinho Kurtz, Mario Külkamp, Werner Backes, Alírio Michels, Marcelo Scoss, Irmundo Back, Frederico Hobold, Augusto da Silva, Cláudio Rabelo, Edivaldo de Oliveira, João Michels, Almir Schmitz e Dimas Kammer.

16 DE JUNHO DE 1987

O Deputado Relator da CCJ Ivan Ranzolin, através do Projeto de Resolução nº 05/87, determina a realização do Plebiscito junto à população do Distrito de Forquilhinha, município de Criciúma.

18 DE JUNHO DE 1987

Através da Resolução 035/87, o presidente da ALESC Juarez Furtado determina a realização do Plebiscito no Distrito de Forquilhinha.

18 DE OUTUBRO DE 1987

O Distrito de Forquilhinha realiza o Plebiscito almejado há 20 anos, com objetivo de alcançar a Emancipação Político Administrativa do município de Criciúma.

No dia 18 de Outubro de 1987, na 10ª Zona Eleitoral, composta por 23 Seções, com 5.561 eleitores, compareceram 4.301 votantes (77,34%).

Dos votantes, 3.516 votaram SIM (81,75%) e 707 votaram NÃO (16,44%).

Do total de eleitores cadastrados, ocorreram 22,66% de abstenções.

04 DE NOVEMBRO DE 1987

O Presidente Aloysio de Almeida Gonçalves do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina comunica ao Deputado Juarez Furtado Presidente da ALESC, o resultado oficial dos dezessete (17) Plebiscitos realizados em Santa Catarina, no dia 18/10/87.

O voto SIM pela Emancipação foi vencedor nos distritos de Forquilhinha, Iraceminha, Lindóia, Timbó Grande, José Boiteux, Victor Meirelles, Celso Ramos, Apiúna, Iporã, Urupema, Santa Rosa, Itapoá, São Luiz, Abdon Batista, Doutor Pedrinho e Serra Alta.

O voto NÃO pela Emancipação foi vencedor no Distrito de Rio Maina, em Criciúma. Dos 16.883 eleitores cadastrados, apenas 7.670 compareceram, 4.587 votaram NÃO, 2.945 votaram SIM.

 

O “Não” do Governador e da ALESC.

Naquele ano de 1987 tramitava no Supremo Tribunal Federal – STF, representação sobre inconstitucionalidade das Leis que autorizavam os Estados criarem novos municípios. O Plebiscito realizado em Forquilhinha e nos demais Distritos, foram refutados pelo Governador Pedro Ivo Campos e pela ALESC, com a argumentação de que era necessário aguardar a Promulgação da nova Constituição Federal.

04 DE SETEMBRO DE 1988

Em 04 de Setembro de 1988, após inúmeras frustações, finalmente foi realizada a última e definitiva consulta popular para verificação da vontade dos residentes na busca da Emancipação. Por justas razões econômicas e sociais, entidades organizadas de Criciúma desempenharam intenso programa com informações nas comunidades do Distrito de Forquilhinha, com apelo para a não presença do eleitor na data da realização do Plebiscito. Mesmo assim, 2.579 votaram SIM, 350 votaram NÂO e 101 votaram Branco/Nulo.

DATAS OFICIAIS ATÉ INSTALAÇÃO

Em 20 de Abril de 1989, criado oficialmente o município de Forquilhinha.

Em 15 de Novembro de 1989, foi realizada a primeira eleição municipal de Forquilhinha – Prefeito, Vice e Vereadores – para mandato de 3 anos.

Em 01 de Janeiro de 1990, foram empossados os eleitos.      

LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA

LEI Nº 7.587, de 26 de abril de 1989

Procedência: Comissão de Justiça

Natureza: PL 47/89

DO: 13.689 de 27/04/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o Município de Forquilhinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Forquilhinha, desmembrando do Município de Criciúma, e constituído pela área do Distrito do mesmo nome.

Art. 2º O Município de Forquilhinha terá como sede o antigo Distrito de Forquilhinha, elevado à categoria de cidade.

Art. 3º O Município criado por esta Lei terá as seguintes delimitações:

“Ao Norte, com o Distrito de Rio Maina: a partir do Rio Mãe Luzia, no ponto (Coordenadas UTM 648,32 Km E e 6822,85 Km N) em que inicia a linha reta que, passando pela cota de 69 metros (Coordenadas UTM 651,55 Km E e, 6822,85 Km N) atinge a foz de uma sanga de margem direita do Rio Sangão (Coordenadas UTM 654,04 Km E 6822,84 Km N); ao Leste, com o Município de Criciúma: a partir da sanga da margem direita do Rio Sangão, segue por este abaixo até a divisa municipal com Maracajá; ao Sul, pelos limites municipais com Maracajá e Meleiro; ao Oeste, pelos limites municipais com Nova Veneza até alcançar o ponto (Coordenadas UTM 648,32 Km E e 6822,85 Km N) no Rio Mãe Luzia em que inicia o limite com Rio Maina, ponto de partida”.

Art. 4º O Município de Forquilhinha fará parte integrante da Comarca de Criciúma.

Art. 5º Integrara o novo Município apenas o Distrito-Sede, que permanecerá com a mesma denominação.

Art. 6º A instalação do Município de Forquilhinha se dará na forma estabelecida em Lei Complementar.

Art. 7º O índice de participação do novo município nos tributos estaduais será fixado pela Secretaria da Fazenda, até 30 (trinta) dias antes da instalação do mesmo.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de Abril de 1989.

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

 

Fotos/Reproduções:

15. Planilhas eleitorais de Fidélis Back.

15.1. Dr. Werner Backes, Embasamento e Defesa Jurídica.

15.2. ALESC Votação para Emancipação 1987.

15.3. ALESC Mobilização Popular.

15.4. Deputado Eno Steiner.

15.5. Território de Forquilhinha na Região da AMREC, atual.

15.6. Vista aérea parcial, início anos 2000.

 

Do autor:

26 de Abril (Parte15) - Em pequenos “capítulos”, pesquisados em obras publicadas pelo Prof. Adolfo Back e inúmeras Famílias residentes, conhecimento pessoal, bem como em arquivos oficiais e públicos, resumo da trajetória histórica da comunidade de Forquilhinha.

Escusas pelos eventuais equívocos e/ou lapsos históricos.

Leia mais sobre:

Circuito PET.

Receba as principais notícias de
Criciúma e região em seu WhatsApp.
Participe do grupo!

Clique aqui