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Segurança

Ônibus é atingido por auto de linha na avenida Centenário

Veículo do transporte coletivo teria avançado sobre a linha férrea e causado o acidente

Por Lucas Renan Domingos -

2 min de leitura

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Foto: Divulgação/PM

Um ônibus foi atingido por um auto de linha, modelo de trem utilizado para transportar funcionários da linha férrea, na tarde desta quarta-feira, dia 26, na avenida Centenário em Criciúma. A colisão aconteceu na região do bairro Pinheirinho.

A Polícia Militar (PM) atendeu a ocorrência e informou que o condutor do ônibus Merdedes-Benz M.Polo/Torino avançou sobre o trilho sem tomar os devidos cuidados e provocou o acidente. O auto de trem não conseguiu parar e atingiu a lateral do veículo transporte coletivo de Criciúma. Ninguém ficou ferido. Confira abaixo a nota da Ferrovia Tereza Cristina:

Nota Oficial: Imprudência na linha férrea

Uma imprudência registrada na tarde desta quarta-feira (16), serve de alerta à população que mora ou transita nas proximidades da linha férrea: o abalroamento provocado por um ônibus em um veículo ferroviário (Auto de Linha) da Ferrovia Tereza Cristina (FTC), numa Passagem em Nível (PN), no município de Criciúma. O condutor rodoviário não observou às placas indicativas na PN, que possui boa visibilidade e é sinalizada de acordo com as normas legais vigentes.

O condutor ferroviário apitou e aplicou os freios, cumprindo todas as medidas de segurança exigidas, mas não conseguiu impedir a ocorrência ferroviária, acionando imediatamente as equipes de socorro. No Auto de Linha, que seguia para o pátio da Estação Paz Ferreira, havia sete colaboradores da FTC e nenhum deles sofreu ferimentos. O condutor do ônibus, que também saiu ileso, informou que não observou o veículo ferroviário, vindo a colidir. A Segurança Patrimonial/operacional e a Policia Militar atenderam a ocorrência.

A Passagem em Nível é equipada com a devida sinalização ferroviária permitindo aos condutores boa visibilidade das composições, o que torna a ocorrência ferroviária um ato imprudente do condutor rodoviário, por violar as leis do Código de Trânsito Brasileiro, art. 212, que diz ser infração gravíssima não parar o veículo antes de transpor a linha férrea.

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