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TJSC

Operação Mensageiro: Justiça nega revogação de prisão preventiva do prefeito de Capivari de Baixo

Secretário da Fazenda do município teve prisão substituída por medidas cautelares

Por Lucas Renan Domingos -

3 min de leitura

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Operação Mensageiro: Justiça nega revogação de prisão preventiva do prefeito de Capivari de Baixo
Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça negou nesta quinta-feira, dia 29, a revogação da prisão preventiva do prefeito de Capivari de Baixo, Vicente Corrêa Costa, investigado na Operação Mensageiro. No mesmo julgamento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), substituiu a prisão preventiva do secretário da Fazenda do município, Glauco Gazola Zanella, por medidas cautelares.

No pedido de revogação, a defesa de Costa alegou que “na atual fase do processo, posterior ao recebimento da denúncia, com a oitiva de todas as testemunhas de acusação e parte das de defesa, a ordem pública e instrução criminal podem ser acauteladas de maneira menos gravosa”.

Costa também prometeu que, caso a prisão fosse revogada, se comprometeria em renunciar ao cargo de prefeito no prazo de 48 horas. A defesa requereu fosse “decretada a revogação da prisão preventiva, condicionada à comprovação da renúncia ao cargo eletivo de Prefeito Municipal no prazo de 48h após a emissão do alvará de soltura, sob pena de ser decretada nova prisão, bem como à imposição de outras medidas cautelares diversas”.

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Mas o pedido não foi acatado pela Justiça. “Quando o Judiciário determina a segregação cautelar de alguém não está o fazendo por razões políticas. Portanto, a promessa de renúncia do agente público é ato discricionário perante este achar que encontra-se ou não em condições de realizar a representação popular que lhe foi conferida, e não para utilizar como "moeda de troca" perante questões particulares, como uma segregação cautelar pela suposta prática de diversos crimes”, diz parte da decisão.

Já a defesa de Zanella argumentou que “que todas as testemunhas de acusação e parte das de defesa já foram inquiridas” e acrescentou que o secretário “não atrapalhou as investigações e que já foi exonerado, ao passo que possui residência em Laguna” e que “seis meses de prisão foram suficientes para o acautelamento da ordem pública e que ostenta predicados pessoais favoráveis”.

“No caso de Glauco Gazola Zanella, demonstra ter acautelado a ordem pública e torna possível a aplicação de medidas cautelares menos gravosas que o cárcere.Prima facie, não há elementos de que Glauco Gazola Zanella tenha obstado as investigações ou tentado causar tumulto para impedir a persecução”, aponta a decisão judicial que revogou a prisão preventiva do secretário.

Contra Zanella foram estabelecidas medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica pelo prazo de 180 dias, proibição de adentrar na Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo, secretarias e/ ou autarquias, bem como de ter contato com qualquer testemunha, réu, investigado ou colaborador premiado da ação penal ou de procedimentos conexos da Operação Mensageiro .

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