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Pai acusado

Pai acusado de matar o filho é condenado a mais de dez anos de prisão

Réu foi condenado a cumprir a pena em regime fechado por homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e asfixia)

Por Douglas Saviato - douglas.saviato@engeplus.com.br

3 min de leitura

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Pai acusado de matar o filho é condenado a mais de dez anos de prisão

O julgamento do acusado de matar seu filho, no dia 21 de junho de 2011, durou 12 horas, nessa quinta-feira, no Fórum de Lauro Müller. A sessão do júri popular começou às 10h40min e terminou às 22h45min. Formado por duas mulheres e cinco homens, o júri condenou o réu a dez anos, dez meses e 20 dias de prisão pelo assassinato do próprio filho, na época com cinco anos de idade. O homem foi condenado a cumprir a pena em regime fechado por homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e asfixia).

Conforme o Portal SulinFoco, a determinação da juíza Letícia Pavei Cachoeira é de que a pena seja cumprida em regime fechado por homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e asfixia), consistente em inveja e egoísmo, uma vez que o réu não admitia que outra pessoa, além dele mesmo, exercesse a guarda de seu filho, e pelo ciúme que nutria porque, seus pais dispensavam à criança um tratamento melhor do que a ele próprio.

O advogado de defesa, Jefferson Damin Monteiro, disse que recorrerá da condenação. “Diante da gravidade e complexidade do caso eu saio daqui satisfeito, pois ficou claro o sentimento de que por muito pouco ele não foi absolvido”, ressaltou o advogado, acrescentando que irá pedir a anulação do julgamento.
Para a promotora Lara Zappelini Souza, a resposta que a sociedade esperava há mais de dois anos finalmente foi dada. “Foi um crime bárbaro, com o pai estrangulando o próprio filho. Os jurados entenderam a situação e após analisarem as provas que foram apresentadas as compreenderam. Hoje, na verdade foi feito justiça com a condenação”.

Entenda o caso - De acordo com a denúncia do Ministério Público, na noite do dia 21 de junho de 2011, a vítima com cinco anos na época foi morta por asfixia, segundo relatório médico. O réu para justificar a morte do garoto, forjou um acidente na rodovia SC-446. Naquela noite, ele conduzia o Gol, que bateu em um ônibus e em seguida caiu em um barranco, ficando preso em algumas árvores. Após o acidente, a polícia foi acionada e quando chegou ao local encontrou a criança morta no banco traseiro do veículo.

De acordo com os autos do processo, a criança estava sob a guarda dos avós paternos e o crime teria sido cometido por ciúmes do pai em relação ao tratamento que o filho recebia dos avós. A denúncia relata que o réu foi à casa de seus pais e ofereceu carona a sua mãe. A mulher rejeitou a carona, mas a criança entrou no carro. O acusado seguiu com o filho até um local afastado, onde teria asfixiado com a alça de uma bolsa. Em seguida, colidiu em um ônibus e fez o carro cair em uma ribanceira, com a pretensão de induzir as autoridades de que a criança havia morrido no acidente.

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