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Urussanga

Pedreiro de cemitério é condenado por enriquecimento ilícito e venda casada de serviços

Réu terá que ressarcir integralmente os valores às vítimas

Por Redação Engeplus

2 min de leitura

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Pedreiro de cemitério é condenado por enriquecimento ilícito e venda casada de serviços
Foto: Divulgação

Um pedreiro, funcionário público, foi condenado pelo juízo da comarca de Urussanga em ação civil pública por ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito e violação aos princípios constitucionais da administração pública. Os fatos aconteceram entre 2010 e 2012, quando o homem era responsável pela gestão do Cemitério Municipal de Urussanga.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), ele teria se desviado de sua função principal, para negociar lotes de forma irregular, acima do valor praticado pelo município, assim como promover a venda casada de seus serviços para a construção de capelas e túmulos, igualmente em valores superfaturados. Segundo os autos, a conduta feriu não um, mas vários princípios da administração pública, como honestidade, lealdade, moralidade e impessoalidade.

O réu terá que ressarcir integralmente os valores referentes ao enriquecimento ilícito às vítimas, acrescidos de juros e correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Além disso, também foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil no valor de duas vezes sua maior remuneração e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. Cabe recurso ao TJ.​

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Colaboração: Fernanda de Maman / Tribunal de Justiça - Comarca de Criciúma

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