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Imbituba

PGE suspende decisão que determinava ocupação de presídio de Imbituba apenas por presos provisórios

Após recurso da PGE, a decisão dada pelo juiz da Comarca de Imbituba foi derrubada

Por Redação Engeplus

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PGE suspende decisão que determinava ocupação de presídio de Imbituba apenas por presos provisórios
Foto: Divulgação/ SAP

A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) conseguiu suspender a determinação judicial de que a Unidade Prisional Avançada de Imbituba, fosse ocupada apenas por presos provisórios e que os detentos com condenação definitiva fossem transferidos para outras unidades no Estado em um prazo de 15 dias. Após recurso da PGE, a decisão, que havia sido dada pelo juiz da Comarca de Imbituba no mês de junho, foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A PGE demonstrou que o Estado não está inerte em relação à atual situação do sistema prisional catarinense e que foram criadas cerca de 8 mil vagas nos últimos anos. “A obrigação de transferência de presos da UPA de Imbituba para outro local somente terá a capacidade de agravar ainda mais a situação das demais unidades prisionais do Estado”, ressaltou o procurador Renato Domingues Brito, observando que as instalações da unidade possibilitam a devida separação dos presos provisórios e dos definitivos.

O relator do recurso, desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, concedeu efeito suspensivo à decisão de junho até que os demais desembargadores analisem o recurso da PGE. “Determinar que o Estado realize a transferência de detentos para outras unidades é simplesmente uma maneira inócua de transferir problema, agravando ainda mais a caos do sistema penitenciário”, destacou.

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Para Martins da Silva, “não é plausível que o Judiciário exija que o Executivo direcione verbas para atender uma unidade prisional específica, enquanto tantas outras, algumas até mesmo em pior estado, aguardam por idêntica solução ou, ainda, enquanto enfermos esperam por medicamentos, consultas, e cirurgias e/ou crianças aguardem vagas em creches e escolas para poder estudar”.

O desembargador mencionou, inclusive, os esforços do Poder Executivo de discutir o repasse do duodécimo aos demais poderes e de receber as sobras dos exercícios anteriores, destacando que “há um embate político e jurídico acerca disso” e que “o Estado se encontra em situação financeira muito sensível e precária”, tendo sido a decisão da Comarca fora da razoabilidade e proporcionalidade.

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