PL propõe indenização a professores demitidos no início do ano letivo
Proposta é válida para educadores que trabalham em regime CLT

Os professores que trabalham em regime CLT poderão ter uma garantia, caso sejam demitidos sem justa causa, ainda no início do ano letivo. Essa é a proposta do Projeto de Lei 1768/2026, do senador Jorge Seif (PL), que prevê o pagamento de indenização.
A medida estabelece o valor equivalente a dois meses da última remuneração, além dos direitos já assegurados na legislação trabalhista. O PL foi apresentado nessa segunda-feira, dia 13, e está em fase de tramitação inicial no Senado Federal.
Segundo o senador, a demissão após o inicio das aulas dificulta a recolocação, já que as vagas costumam estar preenchidas, comprometendo a renda e a estabilidade das famílias. “O professor não pode ser pego de surpresa no momento em que já está em sala de aula e com o calendário em andamento”, argumentou.
Conforme Seif, o projeto busca reconhecer a especificidade da carreira docente no setor privado e garantir segurança em situações de desligamento. “Se trata de uma medida de respeito a quem dedica a vida à educação. A indenização é uma forma de dar um suporte nesse período de transição”, frisou.
Além de assegurar proteção financeira, Seif pontuou que o PL também tem efeito preventivo. “Ao estabelecer essa compensação, o PL também desestimula demissões nesse período crítico. A ideia é corrigir uma distorção e trazer equilíbrio para a relação entre professores e instituições de ensino”, afirmou.




