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Projeto de Lei

PL propõe indenização a professores demitidos no início do ano letivo

Proposta é válida para educadores que trabalham em regime CLT

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Por Redação Engeplus

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Foto: Unsplash/Ilustrativa/Divulgação

Os professores que trabalham em regime CLT poderão ter uma garantia, caso sejam demitidos sem justa causa, ainda no início do ano letivo. Essa é a proposta do Projeto de Lei 1768/2026, do senador Jorge Seif (PL), que prevê o pagamento de indenização.

A medida estabelece o valor equivalente a dois meses da última remuneração, além dos direitos já assegurados na legislação trabalhista. O PL foi apresentado nessa segunda-feira, dia 13, e está em fase de tramitação inicial no Senado Federal.

Segundo o senador, a demissão após o inicio das aulas dificulta a recolocação, já que as vagas costumam estar preenchidas, comprometendo a renda e a estabilidade das famílias. “O professor não pode ser pego de surpresa no momento em que já está em sala de aula e com o calendário em andamento”, argumentou.

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Conforme Seif, o projeto busca reconhecer a especificidade da carreira docente no setor privado e garantir segurança em situações de desligamento. “Se trata de uma medida de respeito a quem dedica a vida à educação. A indenização é uma forma de dar um suporte nesse período de transição”, frisou.

Além de assegurar proteção financeira, Seif pontuou que o PL também tem efeito preventivo. “Ao estabelecer essa compensação, o PL também desestimula demissões nesse período crítico. A ideia é corrigir uma distorção e trazer equilíbrio para a relação entre professores e instituições de ensino”, afirmou.

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