Por Fabrício Júnior - fabricio.junior@engeplus.com.br
Em 28/05/2025 às 11:21A votação e aprovação do PE Nº17/2025, por 11 votos a quatro, na sessão da Câmara de Vereadores de Criciúma na noite dessa terça-feira, dia 27, foi alvo de debates contrários e favoráveis ao projeto, que trata sobre a realização de feiras e eventos no município. O vereador Luiz Fontana (PL) explicou as motivações dos votos contrários dos parlamentares do Partido Liberal.
Fontana afirmou que os argumentos utilizados por vereadores da base do governo do município buscam justificativas para serem sempre favoráveis às demandas que partem do Paço Municipal. “Quem pensa no povo e tem ideias liberais somos nós do PL”, frisou o parlamentar em entrevista ao apresentador João Paulo Messer, da Rádio Eldorado, na manhã desta quarta-feira, dia 28.
O vereador justificou ainda que o projeto iniciou de forma errada, pois não ouviu todas as partes. Segundo Fontana, outro motivos para votar de forma contrária foram as rejeições de emendas que foram apresentadas pelos vereadores de seu partido. “Na primeira reunião só os vereadores do PL não foram convidados”, destacou o parlamentar, que citou uma das emendas rejeitadas. “Por quê não pode uma estrutura do Procon nas feiras?”, questionou.
Ele lembrou ainda que o partido votou favorável em mais de 90% dos projetos que vieram do governo municipal. “Não fazemos uma oposição burra”, disparou Fontana, que falou também sobre a insatisfação dos garagistas com a aprovação do PE..
A ótica de quem aprovou
O vereador Aldinei Potelecki (Republicanos), que já comandou a Casa do Empreendedor de Criciúma, justificou seu voto e lembrou que quando ainda dirigia o órgão recebia diversas demandas de igrejas e instituições para a realização de eventos beneficentes e que para a execução eram necessários muitos documentos, que por vezes inviabilizavam as iniciativas. Com a aprovação do projeto, esse tipo de atividade fica isenta de retirada de alvará na Prefeitura, devendo cumprir apenas outras obrigações, como por exemplo com o Corpo de Bombeiros e Defesa Civil.
Potelecki falou ainda sobre as principais preocupações do comércio local, que eram com a facilidade para realizações de feiras para comerciantes de fora do município. “Foram criados alguns mecanismos que barram ao máximo esse tipo de feira itinerante, que vem, tira os clientes do nosso comércio local e vai embora”, frisou na sessão em que o PE foi votado.
O parlamentar citou alguns artigos do projeto que causam dificuldades para que os feirantes venham de fora para a cidade, como a impossibilidade de fazer feiras até 30 dias antes de datas comemorativas, a obrigatoriedade de ofertarem espaço ao comércio local e a proibição de realização de feiras por um só CNPJ, sendo necessários no mínimo três, sem ter relação associativa entre os participantes.
Líder do Governo na Câmara, Toninho da Imbralit (PSD) lembrou, durante a defesa do projeto, da reunião realizada na última semana com o prefeito Vagner Espíndola (PSD) e representantes da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Criciúma e Região (Sindilojas) e da Associação Empresarial de Criciúma (ACIC). “Foram passados cinco pedidos de alteração, desses, três foram atendidos. Existe o pessoal dos garagistas que são favoráveis e os que são contra. O segmento que representa cada um de vocês sentou-se e buscou aquilo que eles queriam para melhorar o projeto e no entendimento deles o projeto contempla os comerciantes da nossa cidade de Criciúma”, frisou.
De acordo com a Prefeitura de Criciúma, uma das mudanças estabelecidas pela nova lei é a classificação de feiras e eventos em categorias, como: atividades de entretenimento, artísticas, sociais, comerciais, itinerantes, expositoras e beneficentes. Conforme o texto, os eventos poderão ocorrer em espaços públicos ou privados, fechados ou abertos, com uma estrutura temporária, desde que solicitem alvará de funcionamento à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com prazo de análise de até dez dias úteis. Os eventos poderão durar até 90 dias, enquanto as feiras poderão ocorrer por até 15 dias, sem possibilidade de prorrogação.
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