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Por expulsão

Por expulsão contra o Flamengo, Fabinho será julgado no STJD

Atacante foi incurso no artigo 254-A do CBJD e pode ser suspenso de quatro a 12 jogos

Por Marcelo de Bona - marcelodebona@engeplus.com.br

2 min de leitura

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Por expulsão contra o Flamengo, Fabinho será julgado no STJD
Foto: Foto: Fernando Ribeiro/Criciúma E.C.

O atacante Fabinho será julgado na noite desta segunda-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Pela expulsão no jogo contra o Flamengo, no último dia 8 de junho, o atleta tricolor foi denunciado com base no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), “por agressão física”, em que a pena prevista é de suspensão de quatro a 12 jogos.

Na súmula da partida, o árbitro baiano, Jailson Macedo Freitas justificou a expulsão do jogador do Tigre. “Aos 17 minutos do primeiro tempo foi expulso o Sr. Fábio Souza dos Santos, da equipe do Criciúma de n. 11, com cartão vermelho direto, por atingir o Sr. Elias Mendes Trindade n.08 da equipe do flamengo, com uma cabeçada no rosto. Informo ainda que o fato citado acima ocorreu fora da disputa da bola e com o jogo paralisado. O atleta atingido não precisou de atendimento médico. Fato este foi informado pelo assistente n. 1, Sr. Ivan Carlos Bohn”.

Mesmo sendo absolvido, Fabinho terá que cumprir um jogo de suspensão automática pela expulsão. No entanto, o departamento de futebol do Criciúma ainda aguarda por uma resposta da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) esclarecendo se a punição do atleta será aplicada apenas no Campeonato Brasileiro ou se também irá valer para a Copa do Brasil.

Por expulsão contra o Flamengo, Fabinho será julgado no STJD — foto 1
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