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Portaria não proíbe eventos em local aberto com mais de 500 pessoas

Autorização e fiscalização cabe aos Municípios

Por Redação Engeplus - jornalismo@engeplus.com.br

2 min de leitura

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Portaria não proíbe eventos em local aberto com mais de 500 pessoas
Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

O Governo do Estado de Santa Catarina por meio da Secretaria de Estado da Saúde esclareceu na noite desta quarta-feira, dia 1º, que a portaria 1305, publicada no último dia 30, não proíbe a realização de quaisquer tipos de eventos em locais abertos por prefeituras ou entidades privadas, como festas de Réveillon, por exemplo.

O regramento apenas condensou uma série de documentos já publicados reforçando a obrigação de que organizadores e estabelecimentos sigam o protocolo de Evento Seguro, com a ampla divulgação de medidas preventivas à Covid-19 em todos os seus meios de comunicação.

O protocolo é regulamentado pelo decreto estadual 1371 e determina ações que todo organizador de eventos com previsão de 500 ou mais participantes deve adotar. O plano de contingência deverá ser aprovado pelo município onde será realizado o evento. Em seguida, as autoridades municipais dão publicidade a todos os protocolos para a identificação de risco e quais as sugestões de ações a serem seguidas, contando com a parceria do Estado.

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Cabe ao município definir como vai realizar essas regras, autorizar o evento em seu território, além de ter a obrigação de fiscalizá-lo. Da mesma forma, o município tem a prerrogativa de não autorizar o evento.

A determinação segue a política adotada desde o início da pandemia pela atual gestão, que é a de tomadas de decisões e responsabilidades compartilhadas entre Estado e Municípios. Entre os regramentos previstos no protocolo Evento Seguro que obrigatoriamente deverão estar amplamente divulgados pelos organizadores estão:

- uso obrigatório de máscara;

- pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas.

Colaboração: Assessoria de Imprensa

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