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Geral

Portaria regulamenta funcionamento de eventos no sistema drive-in em Santa Catarina

Série de rigorosas normas devem ser obedecidas pelos organizadores

Por Redação - jornalismo@engeplus.com.br

2 min de leitura

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A Secretaria de Estado da Saúde emitiu uma portaria nesta segunda-feira, dia 6, regulamentando os eventos no sistema drive-in no território catarinense. A portaria nº 465 assinada pelo secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, autoriza a realização de eventos públicos nesta modalidade - cinema, shows, apresentações teatrais e musicais - e estipula uma série de rigorosas normas que devem ser obedecidas pelos organizadores.

Entre as regras, estão a obrigatoriedade de uso de máscaras, aferição de temperatura dos trabalhadores e clientes na entrada do local do evento, número reduzido de pessoas e proibição para que os participantes deixem os veículos durante o espetáculo.

Apesar da autorização, os gestores municipais podem decidir por medidas mais restritivas, incluindo pela não realização de eventos, conforme determinado na portaria nº 464, de 3 de julho de 2020, que instituiu o programa de descentralização e regionalização das ações de combate à Covid-19.

A portaria ainda estabelece a responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Defesa Civil, Polícia Militar, Bombeiros Militares e demais órgãos fiscalizadores, quando for o caso, para fiscalizar todos os estabelecimentos comerciais e locais públicos com vista a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.

Colaboração: Fabrício Escandiuzzi- Assessoria de Comunicação - Secretaria de Estado da Saúde - SES

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