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Pré-candidato de Balneário Arroio do Silva é multado por propaganda eleitoral antecipada

Antes de 27 de setembro não é permitido pedir votos por qualquer meio

Por Redação Engeplus -

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Pré-candidato de Balneário Arroio do Silva é multado por propaganda eleitoral antecipada
Foto: Divulgação

Um pré-candidato ao cargo de vereador da cidade de Balneário Arroio do Silva, denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por propaganda antecipada na internet, foi multado em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. A multa foi aplicada no julgamento que inaugurou o processo eleitoral relativo ao pleito de 2020.

A representação foi apresentada pelo promotor eleitoral Gabriel Ricardo Zanon Meyer, que então atuava perante a 1ª Zona Eleitoral de Santa Catarina. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o denunciado, ao pedir votos para as próximas eleições em publicações feitas em seu perfil nas redes sociais, fez propaganda antecipada na internet de sua pré-candidatura à vereança.

O juízo da 1ª Zona Eleitoral, no entanto, julgou improcedente a representação movida contra o pré-candidato. O promotor eleitoral Pedro Lucas de Vargas recorreu da decisão ao TRE-SC que julgou procedente o recurso.

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"Ele faz pedido explícito de voto, tanto nele quanto para a agremiação", disse o juiz Jaime Pedro Bunn durante a leitura do voto. "Portanto, plenamente configurada, à vista do material postado em rede social, a ação antecipatória de propaganda eleitoral, é imperativo conferir juízo de procedência à Representação, com o consectário jurídico previsto no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/1997", apontou a decisão do relator, acompanhada pela maioria do Tribunal Pleno do TRE.

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