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Política

Prefeito encaminha vetos parciais a projeto sobre combate à adultização infantil em Criciúma

Vetos serão votados na sessão ordinária desta segunda-feira, dia 2

Por Rafaela Custódio - rafaela.sousa@engeplus.com.br

4 min de leitura

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Prefeito encaminha vetos parciais a projeto sobre combate à adultização infantil em Criciúma
Foto: Divulgação/Câmara de Vereadores/Arquivo/Ilustrativa

O prefeito de Criciúma, Vagner Espindola (PSD), encaminhou à Câmara Municipal, na sessão desta segunda-feira, dia 2, três vetos parciais ao Projeto de Lei nº 94/2025, de autoria do vereador Obadias Benones (PL).

A proposta dispõe sobre a prevenção e o combate à adultização precoce e à sexualização infantil em eventos, atividades culturais, publicidade e no ambiente escolar no município. O Executivo, no entanto, vetou o inciso IV do artigo 3º e os artigos 5º e 6º do texto aprovado pelo Legislativo, sob alegação de inconstitucionalidade formal e contrariedade ao interesse público.

Em sua justificativa, o prefeito reconhece o mérito e a relevância social da iniciativa, destacando que o projeto institui um microssistema normativo voltado à proteção integral de crianças e adolescentes, em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal. Segundo o chefe do Poder Executivo, os dispositivos que tratam da fiscalização de eventos e publicidade, bem como da vedação do uso de recursos públicos municipais em atividades que atentem contra a dignidade infantojuvenil, estão em harmonia com a competência do município para legislar sobre assuntos de interesse local. Confira abaixo os vetos:

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O inciso IV do artigo 3º do Projeto apresenta a seguinte redação: “IV – Materiais pedagógicos de caráter sexual ou ideológico: qualquer conteúdo ou prática educacional que promova, discuta ou induza orientação sexual precoce, ideologia de gênero ou conteúdos de natureza erótica, em desacordo com o princípio da proteção integral da criança e da valorização da família.”

O artigo 5º do Projeto apresenta a seguinte redação: “Art. 5º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação, poderá estimular a realização de atividades pedagógicas que promovam: I – o uso consciente e seguro da internet; II – a prevenção contra a adultização precoce; III – a valorização da infância, da adolescência e da família, respeitando os valores sociais e culturais.”

O artigo 6º do Projeto apresenta a seguinte redação: “Art. 6º O Poder Executivo poderá desenvolver ações de orientação e prevenção, integradas às políticas públicas já existentes, voltadas à proteção de crianças e adolescentes contra a adultização precoce.”

Para o prefeito, os dispositivos invadem competência privativa da União ao tratar de diretrizes e conteúdos relacionados ao ambiente escolar. A fundamentação cita o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, que atribui à União a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996).

O prefeito ainda argumenta que ao dispor sobre o conteúdo de atividades pedagógicas e a integração de ações no âmbito escolar, os artigos interferem na organização curricular e no planejamento pedagógico das unidades de ensino. Conforme o texto do veto, a definição de políticas pedagógicas e temas a serem trabalhados em sala de aula deve observar as diretrizes nacionais e os projetos político-pedagógicos das escolas, sob responsabilidade dos sistemas de ensino.

O prefeito optou pelo veto jurídico do inciso IV do artigo 3º e dos artigos 5º e 6º, mantendo os demais dispositivos do projeto.

Vereador justifica

O autor da proposta, Obadias Benones (PL), afirma que o projeto foi debatido em todas as comissões e defenderá seu projeto durante a sessão. “Temos um trabalho de proteção para crianças. Os professores têm que ensinar português, matemática e outras disciplinas e, não, falar sobre gênero em sala de aula. Não recebo com bons olhos, vou defender o projeto na tribuna”, afirmou. O veto parcial agora será analisado pelos vereadores, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo em plenário.

Sobre o projeto

O Projeto de Lei Nº 94/2025 estabelece normas para prevenir e combater a adultização precoce e a sexualização infantil em eventos, atividades culturais, publicidade e no ambiente escolar do município.

A proposta cria diretrizes de proteção integral à infância e à adolescência, reafirmando princípios previstos na Constituição Federal e reforçando o papel da família e da comunidade na formação das crianças.

Pelo texto aprovado, ficam vedadas no âmbito municipal práticas como a realização de eventos, desfiles, concursos ou apresentações que utilizem crianças e adolescentes em trajes, músicas, danças e encenações de conotação sexual. Também será proibida a veiculação de campanhas publicitárias e peças de mídia que promovam a adultização ou sexualização de menores, além da destinação de recursos públicos para iniciativas que contrariem esses princípios.

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