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Prefeito sanciona Lei que prorroga vencimento das Taxas de Alvará

O contribuinte poderá também parcelar o pagamento das taxas em até quatro vezes

Por Redação Engeplus - jornalismo@engeplus.com.br

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Prefeito sanciona Lei que prorroga vencimento das Taxas de Alvará
Foto: Divulgação

Na última sexta-feira, dia 25, o prefeito interino, Jair Nandi, sancionou a Lei 3.026 que altera o Art. 11 da Lei 3.023, de 22 de dezembro de 2021, prorrogando o vencimento das Taxas de Alvará.

Sendo assim, o vencimento da Taxa do Alvará de Verificação do Cumprimento de Normas e Posturas, Taxa do Alvará da Vigilância Sanitária e o Imposto Sobre Serviço dos Profissionais Autônomos, fica prorrogado para o dia 2 de março de 2022.

Devido a mudança da Lei, o contribuinte poderá também parcelar o pagamento das taxas em até quatro vezes, sendo definidas em Lei as seguinte datas (02/03, 04/04, 02/05 e 02/06). Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deverá fazer a solicitação ao Setor de Tributação via e-mail: tributacao@urussanga.sc.gov.br ou por telefone: (48) 3465-1188.

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Colaboração: Nayglon Goulart - Assessoria de Comunicação

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