Primeira parcela do 13º: advogada orienta sobre valores, prazos e o que fazer em caso de atraso
Trabalhadores têm direito ao benefício proporcional aos meses trabalhados no ano
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Os trabalhadores que ainda não receberam a primeira parcela do 13º salário de 2026 devem ficar atentos ao prazo de pagamento, que termina no dia 30 de novembro. O benefício é voltado a empregados com carteira assinada e também contempla aposentados, pensionistas e servidores públicos, conforme as regras de cada categoria. Para entender quanto têm a receber e como proceder em caso de atraso, o Portal Engeplus reuniu as principais regras de cálculo e orientação especializada.
Segundo a presidente da Comissão da Advocacia Atuante na Justiça do Trabalho da OAB Criciúma, Ana Paula Mariana Rosso, o valor do benefício depende do período trabalhado e da remuneração recebida ao longo da contratualidade. Quem trabalhou durante os 12 meses do ano tem direito ao valor integral, enquanto quem começou a trabalhar ao longo de 2026 recebe o 13º proporcionalmente.
“O empregado deve multiplicar o salário dele pela quantidade de meses que trabalhou no ano e dividir por 12. Por exemplo, um trabalhador que recebe salário de R$ 2 mil e trabalhou por seis meses, seguindo o cálculo, terá R$ 1 mil como valor do 13°”, explicou a advogada. No caso em que o trabalhador tenha direito aos 12 meses do benefício, no exemplo tratado, terá um 13º no valor integral de R$ 2 mil.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o cálculo também pode incluir valores recebidos habitualmente, como comissões, horas extras e adicionais salariais. Por isso, os trabalhadores devem conferir se os valores considerados estão corretos. A advogada alerta ainda para a situação de trabalhadores que recebem parte da remuneração por fora, que devem exigir o pagamento do benefício sobre os valores efetivamente recebidos, e não apenas os registrados na folha de pagamento.

Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício, também chamado de gratificação natalina, é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados, pensionistas e servidores públicos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, cada mês em que houver pelo menos 15 dias de trabalho conta como um mês inteiro para o cálculo.
O direito também é mantido em situações como licença-maternidade e afastamentos por doença ou acidente, conforme as regras aplicáveis. Já em caso de demissão, o pagamento do benefício depende do tipo de desligamento. Na dispensa sem justa causa, por exemplo, o valor proporcional entra no acerto rescisório. Já na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito.
Quando o dinheiro deve ser pago?
Primeira parcela: até 30 de novembro;
Segunda parcela: até 20 de dezembro.
Em 2026, em razão de a data limite da segunda parcela cair em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º no prazo?
Se o empregador não pagar o benefício dentro do prazo legal, a orientação de Ana é procurar inicialmente o sindicato da categoria para comunicar a situação e solicitar ajuda. Caso o problema continue, o trabalhador pode recorrer ao Ministério do Trabalho para solicitar uma medida imediata.
“Se a empresa ainda não realizar o pagamento, é possível, posteriormente, fazer uma reclamação na Justiça e receber com juros e correção monetária. De forma geral, caso o trabalhador identifique que algum direito dele não foi cumprido, sempre é bom ir subindo os degraus: de imediato recorrer ao RH; se não resolver, procurar o sindicato; e caso ainda não resolva, contatar um advogado especialista na área”, orientou. A advogada ainda ressaltou a importância do trabalhador sempre exigir o recibo do salário para conferir o valor pago a título de 13º e ter os direitos garantidos.







