Procon de Criciúma dá dicas para presentear com segurança no Natal
Fazer listas e pesquisar preços são algumas das orientações

Na próxima terça-feira, dia 25, será comemorado o Natal, época em que a troca de presentes é uma tradição. Mas presentear pode se tornar motivo de estresse caso não sejam tomados os cuidados necessários. Para orientar os consumidores, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Criciúma preparou uma lista com recomendações necessárias na hora de fazer a compra.
Segundo o coordenador do Procon, Gustavo Colle, o planejamento das compras é importante também para economizar dinheiro. “Primeiramente, é importante fazer uma lista organizando tudo que deseja comprar, para fazer uma pesquisa de preços para, então, executar a compra, assim é possível evitar gastar mais dinheiro do que gostaria”, comentou.
No caso de o produto apresentar algum defeito é preciso contatar a loja para fazer a troca. “Há um prazo de garantia de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para não duráveis (alimentos). Se houver algum problema o consumidor pode retornar à loja, apresentar a nota fiscal e solicitar a troca de mercadoria. Caso não haja solução, deve contatar o Procon para que as medidas necessárias sejam tomadas”, afirmou Gustavo.
Horário especial de Natal
Até sexta-feira o órgão estará atendendo das 8 às 17 horas na sede do Procon, e das 17 às 21 horas na Praça Nereu Ramos. Também estará atendendo na Praça Nereu Ramos, no sábado, dia 22, das 9 às 17 horas, no domingo, dia 23, das 16 às 22 horas e na segunda-feira, dia 24, das 9 às 13 horas. A partir de janeiro o atendimento volta ao horário normal de segunda a sexta-feira, a partir das 8 horas. O contato com o Procon também pode ser feito pelo número (48) 3445-8522.
Dicas para comprar com segurança
1. Antes mesmo de sair de casa: levar a lista com os presentes necessários, lembrar que nem sempre o mais caro e sofisticado é o melhor e também, qual é o seu limite de gastos com presentes ou lembranças natalinas;
2. Faça sempre a pesquisa de preços;
3. Tudo o que for anunciado, tem que ser cumprido pelo estabelecimento;
4. Exija sempre a nota fiscal;
5. Se possível compre à vista e consiga descontos;
6. Se optar pela compra a prazo, leve em consideração as taxas de juros;
7. No caso de compra com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e, também, no verso dos cheques como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja;
8. Verifique se o produto que está comprando tem garantia de fábrica e qual é o tempo dessa garantia. Saiba também se existe serviço autorizado credenciado no município;
9. Garantia Estendida: Avaliar com cuidado a necessidade;
10. Fique atento ao prazo de entrega. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria;
11. Verificar sempre a responsabilidade do pagamento do frete para entrega;
12. Fique de olho nas embalagens. Elas devem trazer informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenamento, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor. Tudo isso deve estar em português;
13. Promoções: verifique a veracidade das ofertas. As lojas devem mostrar o valor que era e o valor promocional;
14. Vale presente: verifique com o lojista, e peça que ele acrescente no documento fiscal, de que forma serão restituídas eventuais diferenças de valores;
15. Cestas de café da manhã: informe-se sobre o conteúdo, quantidade de itens e marcas de produtos utilizados. Pergunte, também, se são incluídos outros artigos, como jornais e revistas, por exemplo. Faça constar no pedido preço, horário e local da entrega;
16. Brinquedos: verifique a faixa etária da criança que receberá o presente;
17. Eletrônicos: o consumidor deve solicitar o teste do aparelho e a demonstração de funcionamento na hora da compra;
18. Móveis: verificar com o vendedor se o produto é o único (mostruário) e a quem caberá a montagem;
19. Restaurantes: os estabelecimentos podem cobrar ‘couvert artístico’ quando houver música ao vivo ou apresentações artísticas, desde que haja a informação prévia;
20. O estabelecimento comercial não é obrigado a trocar os presentes caso a pessoa não goste do que ganhou, não goste da cor ou o tamanho não servir. O nosso comércio faz a política da ‘boa clientela’ verifique com o vendedor e faça constar na nota fiscal;
21. Vício do produto (defeito): o fornecedor tem um prazo de 30 (trinta) dias para solucionar o problema, caso não seja sanado neste prazo, o consumidor pode optar pela restituição do produto, a restituição dos valores pagos e/ou o abatimento proporcional do preço;
22. Cuidado na compra pela internet. Verificar sempre a origem dos sites. Se existe pesquisa de satisfação do site e qual a pontuação que o mesmo tem recebido dos clientes;
23. Compras fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc.): é possível desistir da aquisição em até 7 (sete) dias após o recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito;
24. Cuidado ao acessar links de ofertas recebidos por e-mail. Podem não ser confiáveis;
25. Conferir se o site é brasileiro para não resultar em custos extras e não se deparar com regras do Código do Consumidor de outros países.




