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Procon emite auto de infração contra loja por produtos sem preço

Estabelecimento tem até dez dias para dar uma resposta

Por Redação - jornalismo@engeplus.com.br

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Procon emite auto de infração contra loja por produtos sem preço
Foto: Divulgação

Nesta segunda-feira, dia 11, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Criciúma emitiu um auto de infração contra uma loja de departamento, que funciona em um shopping do município. O motivo da ação é que os produtos de Natal do estabelecimento não possuíam preço. A loja tem um período de dez dias para dar a resposta. Caso for negativa, terá uma multa pode variar de 200 até 3 milhões de Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), cada Ufirs hoje é R$ 3,42.

De acordo com o coordenador do Procon, Gustavo Colle, os profissionais do órgão municipal foram ao local após receber várias denúncias de consumidores que foram até o espaço no fim de semana. "Se não encontrar o preço no produto, na prateleira, na gôndola ou na vitrine, vale o preço que estiver mais próximo, pois caso contrário, vai caracterizar crime contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC). É o que determina no seu artigo 66, não havendo preço, existe omissão de informação relevante e a pena é de detenção de três meses a um ano e a multa para o funcionário, gerente ou diretor responsável pela exposição do produto sem preço”, explica.

De acordo com o código, se o produto está à venda, o consumidor tem o direito de comprá-lo, e é dever da empresa levantar o preço que vai pagar. Com afirma o artigo do CDC, a informação deve ser adequada e clara e relatar os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes, preço e os riscos que apresentem.

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O coordenador ainda ressalta que a lei nº 10.962, de 2004, que regulamenta a afixação de preços de produtos e serviços, estabelece que, havendo divergência de preços, o consumidor pagará o menor dentre eles.

Colaboração: Ana de Mattia

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