Projeto permite às empresas deduzir de imposto doações a entidades protetoras dos animais
Proposta será analisada em caráter conclusivo por entidades responsáveis
Por Redação Engeplus
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A Câmara dos Deputados analisa proposta que permite às empresas deduzir do imposto de renda, em cada período de apuração trimestral ou anual, as doações efetuadas a entidades civis sem fins lucrativos que prestem serviços de proteção aos animais.
A medida é incluída na legislação do Imposto de Renda pelo Projeto de Lei 10148/18. As entidades deverão ser legalmente constituídas no Brasil e poderão ser inclusive organizações não governamentais e abrigos de animais devidamente habilitados para esse fim pelos órgãos federais competentes. O texto limita as deduções a 4% do imposto de renda devido.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Colaboração: Agência Câmara de Deputados





