Quando ela grita por socorro, quem atende? Quase sempre, a farda
Quem, realmente, protege a mulher vítima de violência?
Por Mário Luiz
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A Lei 11.340/2006, a Maria da Penha, é reconhecida internacionalmente como um dos mais avançados instrumentos de proteção à mulher. Há delegacias especializadas, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Centros de Referência de Assistência Social, Casas da Mulher Brasileira e o Disque 180. Todos esses órgãos são protagonistas nessa proteção.
Mas há uma verdade que os discursos oficiais raramente reconhecem: no momento do pânico, quando o grito atravessa a parede e um vizinho liga para o 190, quem chega primeiro é o policial militar.
Imagine uma noite qualquer, em qualquer bairro. Uma mulher, com o rosto marcado e as mãos trêmulas, consegue digitar um número de emergência. Ela não está pedindo a interpretação do artigo 5º da Constituição. Ela está pedindo que o Estado apareça. Naquele minuto, o Estado tem nome, farda e endereço: é a Polícia Militar.
Thomas Hobbes, no Leviatã, descreveu a vida sem Estado como uma condição de guerra de todos contra todos. A saída seria um pacto: cada homem abre mão da força privada e confia ao soberano a tarefa de protegê-lo. Hobbes foi preciso ao afirmar que a obediência do súdito dura enquanto durar a capacidade do soberano de protegê-lo. Quando essa proteção falha, o pacto se rompe, e quem sente primeiro a ruptura é sempre o mais fraco. A mulher agredida dentro da própria casa é, talvez, o retrato mais cruel desse mais fraco.
A Lei Maria da Penha não é um texto de boas intenções. Ela criou instrumentos concretos. As medidas protetivas de urgência afastam o agressor do lar, proíbem a aproximação e impedem o contato com a vítima. Descumprir uma medida protetiva é crime (art. 24-A). E a lei determina expressamente que o atendimento policial deve garantir a proteção da vítima, encaminhá-la ao atendimento médico, acompanhá-la para retirar seus pertences e levá-la a abrigo quando necessário. Aqui está o ponto em que o direito encontra a operação. Uma medida protetiva é uma folha de papel se não for executada no minuto exato. E a execução começa na chegada da guarnição.
A lei nasce no Congresso, mas se realiza na rua, na porta da casa, no quarto onde uma criança ouve tudo sem poder fazer nada. Cada minuto de demora entre o pedido de socorro e a presença do Estado é um minuto em que o agressor decide, sozinho, quem manda naquela casa. E essa é exatamente a inversão que o Estado existe para impedir.
Ao policial militar que chega primeiro, deixo uma convicção: você não é apenas força. Você é a presença concreta do Estado diante de quem não tem mais forças para se defender. Porque, quando a lei falha no momento exato, quem paga é sempre a mulher que pediu socorro.
Minha respeitosa continência a todos.
Mário Luiz
Tenente-Coronel da PM, professor universitário e mestre em direito.
@tcmarioluiz




