Portal Engeplus, 20 anos
Publicidade
PublicidadePublicidadePublicidadePublicidade
Revogada a

Revogada a falência da Luminar

Por Gilvan de França - gilvan@engeplus.com.br

1 min de leitura

Compartilhar:

O desembargador substituto Robson Luz Varella, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela Luminar Comércio e Indústria para declarar extinta a ação que culminou na decretação da falência daquela empresa, em decisão prolatada nesta semana na Comarca de Tubarão.

"Considerando que a decisão a quo (inicial) apresenta-se completamente contrária ao sistema legal vigente e a jurisprudência dominante, o provimento liminar do agravo se impõe”, concluiu o magistrado, ao apreciar o recurso.

Varella expôs que os casos de protesto para fins falimentares não podem ser confundidos com os demais protestos de títulos, uma vez que a legislação estabelece outros requisitos a serem preenchidos além dos comuns.

“Compulsando os autos, verifica-se que todos os instrumentos de protestos amealhados não fizeram presentes as particularidades exigidas para o protesto falimentar”, explicou.

O pedido de falência foi feito pela empresa Eletrocal, com base em títulos de créditos no valor de R$ 168 mil. A Luminar informou, em seu recurso, que a empresa possui patrimônio imobilizado de R$ 43 milhões

(Fonte: Secom/TJSC)

Compartilhar:
Receba as notícias de Criciúma e região no WhatsAppAs principais do dia, direto no seu celular. Grátis.Entrar no grupoLeia a seguirDecretada a falência da Luminar