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Eleições 2020

Saiba como justificar ausência se não puder comparecer à votação

O procedimento estará disponível exclusivamente pelo aplicativo e-Título

Por Redação Engeplus

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Saiba como justificar ausência se não puder comparecer à votação
Foto: Divulgação

O primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. Caso o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral, pode justificar a ausência no próprio dia, das 7 às 17 horas.

O procedimento estará disponível exclusivamente pelo aplicativo e-Título, através de uma ferramenta de georreferenciamento que permitirá a justificativa de quem estiver fora da cidade na qual vota no dia do pleito. O mesmo vale para o segundo turno, marcado para o dia 29 de novembro. Em Santa Catarina, não serão instaladas urnas específicas para justificativa no dia da eleição.

Nos 60 dias seguintes ao dia da votação, o eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica, disponível na internet.

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Nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito à multa (correspondente a R$3,51 para cada turno). Para quem estiver fora do país no dia da eleição, a justificativa poderá ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país.

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