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Esclarecimentos

Saiba o que fazer em caso de extravio de malas durantes as férias

Advogado Diego Campos Maciel explica sobre regularidades e direitos

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Por Rafaela Custódio -

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Foto: Divulgação

Viajar é sempre bom. Mas existem alguns fatores que podem estragar um passeio, entre eles, o extravio de bagagem. Segundo o advogado Diego Campos Maciel, a companhia sempre é responsável pelas malas e, caso sejam perdidas, é necessário que a empresa indenize o passageiro. “Se existir vínculo com alguma agência de turismo, ela também deverá ser contatada, visto que a mesma também é responsável pelo incidente”, explica.

O advogado ainda comenta que é preciso registrar um Boletim de Ocorrências. “Após o passageiro realizar o contato com a empresa, deve-se registrar uma queixa no balcão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que fica dentro de cada aeroporto, por exemplo. Além disso, recomenda-se o registro de Boletim de Ocorrências na delegacia, mencionando número do voo e o máximo possível de dados e características possíveis, isto auxiliará em eventual ação na justiça em busca de danos materiais e morais”, ressalta.

Maciel explica que mesmo que a mala seja encontrada, o passageiro poderá processar a empresa responsável. “Principalmente com os gastos que o passageiro teve por conta da ausência da sua bagagem. Por exemplo: ficou sem a mala por dois dias e nestes dias foi obrigado a comprar roupas, produtos de higiene, com isso, será ressarcido materialmente (os valores gastos) e moralmente (por todo o transtorno e problema gerado, além do abalo ocasionado na viagem)”, declara.

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Segundo o advogado, o Código de Defesa do Consumidor determina que as empresas possuem a responsabilidade de cuidar das bagagens dos passageiros desde a entrada até a devolução. “É importante ficar atento no momento em que a mala é entregue, verificar perdas e danos de dentro da bagagem e fora”, afirma. “A empresa terá 30 dias para localizar a mala e devolver ao dono, mas se nesse prazo isso não acontecer, terá de indenizar o cliente”, acrescenta.

Maciel ressalta que é necessário identificar as bagagens. “Recomenda-se identificar as malas com etiquetas que contenham os dados completos e retire todas as etiquetas de voos antigos para não ocorrer confusão do embarque. Também é interessante diferenciar a sua mala com algum apetrecho para diferenciá-la das demais e evitar que algum outro passageiro a pegue por engano”, relata.

“Outras dicas seriam conferir a pesagem e o destino escrito na etiqueta da bagagem. Eventualmente a máquina que imprime etiqueta gera uma etiqueta do passageiro anterior. Evite despachar as malas com produtos eletrônicos, joias ou com dinheiro. Tire foto da sua bagagem antes de despachá-la (fechada e aberta para demonstrar seu perfeito estado, isto auxiliará na constatação de danos). Jamais despache celulares, tablets, cartões de crédito e documentos. Caso não haja outra forma a não ser despachar estes objetos, declare os itens da bagagem no momento do check-in e, por fim, em caso de conexão de viagens, confirme no check-in se a sua bagagem será retirada somente no destino final”, finaliza.

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