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Imbróglio

Salvaro se baseia em decisão da justiça em Joinville para não aderir ao decreto da Amrec

O TJSC julgou improcedente ação civil que obrigada Joinville a decretar suspensão de ativi

Por Amanda Garcia Ludwig - amanda.garcia@engeplus.com.br

3 min de leitura

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Salvaro se baseia em decisão da justiça em Joinville para não aderir ao decreto da Amrec
Foto: Rafaela Custódio / Arquivo Engeplus

Desde essa terça-feira, dia 28, repercute no Sul de Santa Catarina o decreto emitido pela Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Amrec) suspendendo atividades econômicas por conta da pandemia de coronavírus. O prefeito de Criciúma Clésio Salvaro é contra a decisão dos outros 11 prefeitos da região.

Nesta tarde, Salvaro enviou à imprensa uma nota esclarecendo que se basearia em uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) referente ao decreto de Joinville para contrariar a decisão da Amrec de suspensão das atividades. Na decisão para Joinville, o TJSC julgou improcedente a ação civil pública que obrigava o município a decretar suspensão imediata das atividades por causa da pandemia. "Em suma, o prefeito Clésio Salvaro, de Criciúma, está embasado em decisão recente para firmar pé em sua convicção de não aderir ao novo decreto da Amrec", destacou a nota.

Durante a manhã desta quarta-feira, dia 29, Salvaro já havia questionado a necessidade de um novo decreto. “Na última segunda-feira, todos os municípios prorrogaram os decretos e na terça-feira baixar um novo decreto? Vamos intoxicar a população de decretos. O que os municípios estão fazendo para a disseminação do coronavírus?”, questionou Salvaro em entrevista ao jornalista João Paulo Messer, da Rádio Eldorado.

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Confira a nota enviada à imprensa na tarde de hoje, na íntegra:

Decisão da justiça em Joinville reforça posição de Criciúma em não aderir ao decreto da AMREC

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou improcedente ontem, 28/07, ação civil pública que obrigava o município de Joinville a decretar suspensão imediata de funcionamento de diferentes atividades econômicas por causa da pandemia na maior cidade do Estado.

No despacho, o Juiz Renato Roberge deixa claro que o “Poder Executivo Municipal está blindado da intervenção judicial no que diz respeito nomogênese em políticas públicas”, e reforçou: “Cada ator público deve assumir sua parcela de responsabilidade na atuação em prol da contenção da emergência de saúde que se atravessa (...) que se respeitem as limitações constitucionais de cada um dos Poderes constituídos (...) digo isso para prenunciar que a medida postulada não pode ser deferida pelo Poder Judiciário.”

Roberge cita também decisão do Superior Tribunal Federal (STF): “Essa apreciação, à toda evidência, compete exclusivamente às autoridades públicas, caso a caso, em face das situações concretas com as quais são defrontadas.”

Em suma, o prefeito Clésio Salvaro, de Criciúma, está embasado em decisão recente para firmar pé em sua convicção de não aderir ao novo decreto da Amrec. Segundo Salvaro, está embasado na avaliação da própria Secretária de Saúde de Criciúma e Vigilância Sanitária, que recomendam maior tempo de atendimento ao público em alguns casos, como nos supermercados. Nesses locais, com menos tempo de atendimento, é maior a probabilidade de que as pessoas se desloquem ao mesmo tempo para fazer as compras.

Antes do despacho final para Joinville, o juiz Roberge alega que decretar restrições mais pesadas, ou mesmo o lockdown, é “ato político, só pode ser adotado por quem represente a população como um todo”, no caso, a autoridade legitimada. Ainda reforça que o poder Judiciário, nesse caso, “é mero espectador”.

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