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Política

Salvaro veta projeto sobre realização de ultrassonografia morfológica e discussão volta à Câmara

Projeto de autoria do vereador Obadias Benones será votado hoje

Por Rafaela Custódio -

3 min de leitura

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Salvaro veta projeto sobre realização de ultrassonografia morfológica e discussão volta à Câmara
Foto: Divulgação

O prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, vetou o projeto PL 54/2022 que assegura às gestantes a realização de ultrassonografia morfológica na rede pública de saúde do Município. O projeto foi desenvolvido pelo vereador Obadias Benones. Com o veto, uma nova votação será realizada pelos parlamentares na tarde desta terça-feira, dia 27, em sessão na Câmara Municipal.

Segundo o projeto, considera-se ultrassonografia morfológica o exame de imagem que avalia a formação e o desenvolvimento dos órgãos internos e externos do nascituro e indica a presença de malformações e síndromes fetais. “Nossa intenção é identificar durante a gravidez é a ocorrência da malformação ou de síndromes fetais. Lembrando, para que seja possível a solução do problema, ou pelo menos para que o problema seja atenuado, é imprescindível que ele seja detectado o mais cedo possível”, observa o vereador.

De acordo com o vereador, o projeto passou por todas as comissões da câmara, inclusive pela CCJ que deu parecer pela constitucionalidade do mesmo. “Porém, a procuradoria do município não teve o mesmo entendimento jurídico e entende que o mesmo é inconstitucional pela pauta não ser atribuição do legislativo e sim do executivo”, destaca. “Não tenho vaidade alguma e não estou aqui para brigar por paternidade de projetos. Minha intenção é que as gestantes de Criciúma tenham acesso a este serviço. Por isso mesmo, procurei o executivo para juntamente com o secretário geral de Criciúma, Vagner Rodrigues, a procuradora do município, doutora Ana Youssef e membros da Secretaria de Saúde, estamos estudando um projeto, com a mesma redação, que venha do executivo para que a câmara aprove”, acrescenta.

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Em justificativa, Salvaro afirmou que “o exame de ultrassonografia morfológica previsto no projeto de lei sob análise não está incluso nas políticas do Sistema Único de Saúde. A par de o órgão competente para tal determinação (Ministério da Saúde) não ter listado o procedimento na rede pública de saúde pra toda e qualquer gestante, tem-se ainda fato relevante, apto a afastar a razoabilidade do referido projeto”, explica.

Salvaro ainda completa informando que “conforme informações obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, a ultrassonografia morfológica somente é indicada pelos profissionais médicos quando há necessidade, não sendo prescrita para gestações consideradas sem a presença de anormalidade. Ainda, há dificuldades para encontrar locais credenciados para suprir a demanda já existente, considerando que a rede municipal de saúde já arca com tal exame quando recomendado pelo médico que acompanha a gestante. Desse modo, não se entende razoável uma determinação legal que além de inexequível pela escassez de clínicas habilitadas para sua realização, consiste na aplicação de verba pública para um exame que, ausente condição médica, não traz utilidade comprovada. Isso posto, verifica-se que restou evidenciadas razões que me conduzem a vetar o Projeto nº PL/54/22", finaliza.

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