MPSC em Ação

Ministério Público incentiva o acolhimento familiar em Santa Catarina

Campanha busca combater a desinformação e incentivar o serviço de acolhimento familiar

Por Redação Engeplus

Em 14/07/2025 às 21:45
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Foto: Divulgação/MPSC

Nesta segunda-feira, dia 14, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) começa a veicular mais uma edição do programa "MPSC em Ação" na televisão e no "Minuto Ministério Público de Santa Catarina" nas rádios, evidenciando um serviço que promove acolhimento de crianças e adolescentes.

Os programas mostram a história de Guido e Marly Hobolt, de Blumenau, que conheceram o serviço de acolhimento familiar assistindo à televisão. Com as filhas já crescidas, o casal decidiu compartilhar o amor que transbordava em casa. Para o casal, cada criança traz sua individualidade e carrega demandas únicas de afeto e é justamente essa diversidade que mais encanta e motiva os dois a seguir firmes na missão de ser uma família acolhedora.

O serviço de acolhimento familiar é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As famílias acolhedoras são voluntárias, que recebem temporariamente pessoas afastadas do convívio familiar por medida protetiva. Assim, esse público tem a oportunidade de viver em um ambiente humanizado e familiar, recebendo carinho, proteção e afeto, em vez de ser direcionado para as tradicionais instituições de acolhimento.

Quando se fala nesse serviço, uma dúvida é frequente: "Acolhimento e adoção são o mesmo?". A resposta é não. O acolhimento é temporário e não rompe os vínculos jurídicos com a família de origem. Foi justamente para combater a desinformação e incentivar a adesão ao serviço que o MPSC se uniu a entidades parceiras para lançar a campanha "Acolher em família faz a diferença".

Quer ser uma família acolhedora?

Acolher temporariamente é um ato que exige dedicação e responsabilidade. As famílias participantes do serviço são previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas por uma equipe técnica. Elas têm o papel de garantir afeto, cuidado e estabilidade até que seja possível o retorno à família de origem - no caso de crianças ou adolescentes - ou outra forma definitiva de reintegração social. 

Colaboração: Coordenadoria de Comunicação Social.

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