Esclarecimentos

Advogado diz que justificativa para ter arma é proteção pessoal e de patrimônio

Especialista ainda explica sobre o registro e multas

Por Rafaela Custódio -

Em 17/01/2019 às 10:23
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Foto: Thiago Hockmüller / Arquivo Engeplus

Na última terça-feira, dia 15, o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que flexibiliza as regras para a posse de arma de fogo no país. Além disso, o decreto - que já entrou em vigor - alterou algumas regras, como o prazo de renovação do certificado do registro passado para dez anos. 

De acordo com o advogado criminalista e professor universitário Diego Campos Maciel, a posse faz com que uma pessoa possa ter a arma dentro de sua residência ou dentro de estabelecimento comercial pelo qual seja responsável, em local que não tenha circulação do público. 

“Assim, a arma poderá ficar no escritório ou atrás do balcão, onde o público não tem acesso. A posse funciona de forma mais simples: o cidadão realiza a compra da arma em loja habilitada e dará entrada no pedido de registro, pessoalmente ou por meio de despachante, junto à Polícia Federal. Após o registro, o delegado responsável confeccionará uma guia para transporte da arma da loja até o local em que ela ficará depositada, a casa ou o estabelecimento comercial. Qualquer alteração de endereço deverá ser comunicada à Polícia Federal, que novamente fornecerá guia para o transporte da arma de fogo”, explica. 

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Existe uma diferença entre porte e posse de arma. “O porte trata-se de uma autorização concedida pela Polícia Federal com a qual o cidadão poderá transportar, até mesmo em via pública, e manter a arma de fogo consigo em todo território nacional”, declara.

Para o porte não houve alteração. Já para a posse, as alterações foram basicamente em relação à comprovação da necessidade dessa posse da arma de fogo. “Antes, o cidadão que residia em área rural ou em localidade violenta tinha que convencer o delegado da Polícia Federal de sua necessidade, mediante uma avaliação subjetiva realizada pela autoridade. Com o novo decreto, esta avaliação é objetiva. No caso de localidade violenta, a norma prevê que deve ser autorizado a posse para o cidadão residente em unidades federativas (estados) com mais de dez assassinatos a cada 100 mil habitantes por ano”, relata. 

“Hoje, mediante informação dos altos índices da violência, todas as unidades da federação se enquadram neste requisito. Vale ressaltar ainda que o decreto estende a permissão a residentes em área rural, militares ativos e inativos, titulares ou responsáveis legais de comércios ou indústrias e a colecionadores, atiradores e caçadores já registrados no Exército”, acrescenta. 

A arma poderá estar pronta para uso, ou seja, municiada em casa, estabelecimentos comerciais, para quem ter posse. “Neste ponto, findou-se uma controvérsia antiga em relação aos atiradores registrados pelo Exército. Antes, estes deveriam guardar seu armamento desmuniciado, visto que não tinham a posse. Agora, a mesma regra da posse se aplicará aos atiradores, colecionadores e caçadores já registrados no Exército”, ressalta Maciel. 

As pessoas que têm interesse em realizar o tiro desportivo, em clube devidamente autorizado pelo Exército, devem registrar-se junto ao órgão na categoria de atirador. 

O decreto também abrange os agentes públicos, como trabalhadores da área de segurança pública e da administração penitenciária, integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), alguns funcionários do sistema socioeducativo e pessoas envolvidas em atividades de poder de polícia administrativa. 

Já para adquirir uma arma, o advogado explica que é necessário um argumento. “A justificativa é para proteção pessoal e de seu patrimônio”, aconselha.

Outra alteração significativa é a ampliação do prazo para a renovação do Certificado de Registro de arma de fogo, que foi de cinco para dez anos junto à Polícia Federal, e de três para dez anos junto ao Exército. Os certificados de registro expedidos antes da publicação deste novo decreto ficam automaticamente renovados por dez anos.

A renovação começou a contar nesta semana e será no período de dez anos. “O tempo restante zera, é interrompido, automaticamente para todos que já tinham, independente de era recente ou se estava prestes a vencer. Os registros vencidos devem renovar e terão este prazo de validade”, comenta Maciel. 

O advogado ainda explica que o novo texto estabelece ainda que, na hipótese de a residência do usuário ser habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, ele deverá apresentar uma declaração de que o local possui "cofre ou local seguro com tranca para armazenamento".

“Sobre as penalidades, o Estatuto do Desarmamento de 2003 afirma em seu art 3º que "é obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente". Proprietários de armas de fogo com o devido registro vencido não respondem mais por crimes, visto que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende ser apenas mera ilegalidade administrativa. Por outro lado, o cidadão que tiver posse de arma não registrada responderá criminalmente na Justiça a uma pena de detenção de um a dois anos e multa”, informa. “Ainda, portar arma de fogo permitida (exemplo, revólver 38) a pena é mais grave, sendo reclusão de dois a quatro anos ou se a arma for de uso restrito, a pena é de três a seis anos”, acrescenta.

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