‘Temos chance de ter ônibus rodando na cidade na próxima segunda-feira’, afirma Salvaro
Câmara de Criciúma votará projeto para a volta do transporte coletivo nesta sexta-feira
5 min de leitura

A Câmara de Vereadores de Criciúma votará em uma Sessão Extraordinária nesta sexta-feira, dia 8, às 17 horas, o Projeto de Lei PE 15/20, de autoria do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro. O texto tenta aprovar a retomada do transporte coletivo urbano no município, que está suspenso desde o dia 19 de março, quando o Governo de Santa Catarina decretou quarentena no Estado.
O prefeito Salvaro em entrevista concedida ao jornalista João Paulo Messer, da Rádio Eldorado, afirmou que é necessária a retomada do crescimento na cidade e o transporte público ajudará neste período. “Criciúma não pode parar, assim como o Estado não pode parar. Hoje, conhecemos um pouco melhor sobre o coronavírus e é importante mantermos os cuidados da Organização Mundial da Saúde (OMS). É preciso seguir os protocolos, é um vírus que nos leva para o hospital e pode nos levar para ao cemitério. Temos que ter cuidados. Mas a vida precisa voltar ao normal, mas um normal melhorado. Já que o comércio, as academias, supermercados estão funcionando, como as pessoas estão se deslocando de um lado para o outro? Vão em quatro ou até cinco pessoas no mesmo carro. A volta do ônibus vem para flexibilizar isso”, declarou.
Salvaro revelou que o projeto de retomada do transporte público urbano foi copiado do modelo implantado pelo prefeito de Curitiba, Rafael Greca. “A ajuda do governo federal [ auxílio emergencial de R$ 600] é significativa, mas só isso não basta e o criciumense quer trabalhar. Se o projeto for aprovado hoje, temos chance de ter ônibus rodando na cidade na próxima segunda-feira [dia 11]”, garantiu.
Câmara de Vereadores de Criciúma votará projeto para a volta do transporte coletivo
Ao ser questionado sobre ações que o governo de Santa Catarina pode tomar com a volta dos ônibus, Salvaro foi enfático. “A Justiça diz que o que vale é o decreto do governador, mas o transporte público urbano é uma concessão municipal e entendemos que tem que ser regulado pelo município”, finalizou.
Normas de segurança
Ao ser aprovado, o projeto também determinará quais regras devem ser tomadas pelas empresas de transporte público e pelos passageiros. As normas já estão previstas em decreto publicado por Clésio Salvaro no dia 12 de abril, que prevê medidas a serem tomadas com a volta do transporte coletivo. Veja abaixo as regras definidas pelo decreto.
Para as empresas do transporte coletivo:
Exibir cartazes informativos dos cuidados nos seus ambientes sobre: higienização de mãos, uso do álcool 70%, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes;
Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização dos veículos e ambientes de prestação de serviço, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade, bem como a desinfecção diária com álcool 70% ou produto antiviral semelhante, de maçanetas, corrimãos, interruptores, barreiras físicas usadas como equipamentos de proteção coletiva como placas transparentes, máquinas de cartão, balcões, entre outros;
Deverá ser disponibilizado álcool gel 70% em todos os veículos, para utilização dos motoristas, cobradores e passageiros;
Deverá ser intensificada a limpeza dos filtros do ar-condicionado dos veículos, ou ser efetuada a troca, quando necessário, não podendo circular aqueles que possuem janelas travadas;
Utilização do sistema de ar-condicionado, quando houver, no modo de ventilação aberta;
Os seus funcionários deverão ser informados da importância do uso dos EPIs apropriados e de cuidados sanitários, orientando para que reforcem seus cuidados pessoais, lavando sempre as mãos e utilizem álcool gel a cada viagem realizada, bem como façam uso de máscaras de uso não profissional, de acordo com as orientações gerais da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
Idosos que são considerados grupo de risco, se puderem, devem evitar usar transporte público no horário de pico, quando há maior aglomeração de pessoas;
A lotação de cada veículo deverá corresponder, no máximo, a 50% (cinquenta por cento) da capacidade dos passageiros sentados, demarcando os lugares disponíveis para assento, alternando entre janela e corredor;
Deverão ser adotadas medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador e dos usuários (mantendo, sempre, todas as janelas dos ônibus abertas), providência necessária para evitar-se a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo dos salários, dos trabalhadores integrantes de grupos considerados de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que, por isso, também justifiquem o afastamento;
Deverá ser priorizada a modalidade de trabalho remoto para os setores administrativos
Para os passageiros:
Manter as janelas dos ônibus abertas para uma melhor circulação do ar, sempre que possível;
Evitar os horários de pico nos transportes públicos;
Escolher rotas que envolvam apenas meios de transporte, evitando trocas de linhas ou modais que aumentam o risco de exposição, sempre que for possível;
Utilizar máscaras, de uso profissional ou não profissional;
Higienizar as mãos com frequência.





