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Balneário Arroio do Silva

TJ confirma indenização para mulher apontada injustamente como funcionária fantasma de prefeitura

Dois servidores foram acusados pela fraude que gerou prejuízo superior a R$ 240 mil

Por Redação Engeplus

2 min de leitura

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TJ confirma indenização para mulher apontada injustamente como funcionária fantasma de prefeitura
Foto: Divulgação

Uma mulher injustamente acusada de participar de um esquema de corrupção em Balneário Arroio do Silva, município de 12 mil habitantes, no sul do Estado, será indenizada por danos morais em R$ 12 mil - valor a ser acrescido de juros e correção monetária.

O fato veio à tona após ela ser demitida de seu trabalho e procurar o Sistema Nacional de Emprego (Sine) para dar entrada no pedido de seguro-desemprego. Foi então que descobriu que seu nome aparecia como servidora pública municipal, situação posteriormente confirmada pelo Executivo local ao informar que ela fazia parte da folha de pagamento do município.

A mulher garante que, até investigações indicarem que o golpe fora aplicado por dois agentes públicos sem qualquer ligação com ela, passou por vários transtornos. Ela teve sua imagem deturpada no comércio local e não conseguiu uma recolocação no mercado de trabalho. Muitos concluíram que a mulher era uma "funcionária fantasma", que ganhava sem trabalhar. Também alegou ter sofrido ameaças do procurador municipal.

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Com a denúncia ao Ministério Público, os dois servidores foram responsabilizados pela fraude, que resultou em prejuízo superior a R$ 240 mil. Inconformado com a sentença que o condenou ao pagamento da indenização, o município recorreu ao TJ. Disse que o nome da mulher em nenhum momento foi divulgado para a imprensa local. Para os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, entretanto, o embaraço da vítima ficou comprovado.

"Apesar de não ter tido seu nome veiculado na imprensa e ter recebido a verba trabalhista em seguida, a sua dignidade foi atingida pela violação ao seu direito de personalidade (honra subjetiva), pois teve seus dados utilizados por agentes públicos para obtenção de vantagem ilícita; passou por constrangimento ao requerer o seguro-desemprego e descobrir que estava registrada como funcionária do município; e teve de recorrer às autoridades públicas para denunciar o ilícito (registro de boletim de ocorrência e declaração ao MP), pois viu-se envolvida em um esquema criminoso", disse em seu voto o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da matéria.

Em decisão unânime, o colegiado manteve a sentença e o valor arbitrado em 1º grau.

Por: Assessoria de Imprensa TJ/SC

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